TJMS - 0800369-92.2014.8.12.0055
1ª instância - Sonora - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 11:41
Transitado em Julgado em data
-
29/04/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 06:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dirlei Horn (OAB 12292/MS) Processo 0800369-92.2014.8.12.0055 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C.
E.
R.
R. -
Vistos.
I.
RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança proposta por Carlos Eduardo Reis Ribeiro em face de Adailton dos Santos Ribeiro, todos devidamente qualificados.
O feito foi suspenso em julho de 2015, restando parado sem movimentação por quase 10 (dez) anos.
Vieram os autos conclusos. É o necessário.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Salutar anotar que o art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, prevê que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.
Destarte, o aludido artigo, prestigiando a boa-fé processual, impôs às partes o ônus de apresentarem endereço correto no processo para a intimação, bem como eventual modificação, sob pena de reputar válida a intimação dirigida ao endereço residencial indicado por ela na inicial.
Nesse contexto, o próprio Superior Tribunal corrobora tal entendimento ao afirmar que "é válida a intimação da autora promovida no endereço declinado por ela nos autos, a fim de extinguir o processo por abandono de causa, porquanto a parte e seu patrono são responsáveis pela atualização do endereço para o qual sejam dirigidas as intimações necessárias, devendo suportar os efeitos decorrentes de sua desídia" (STJ, AgRg no REsp 1495046-MG, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, j. 01.09.2016).
Assim, se a parte autora realmente tivesse a intenção de prosseguir na demanda teria impulsionado o feito.
Destarte, o feito se encontra paralisado por culpa exclusiva da parte autora, abandonando a causa desde julho de 2015, demonstrando o seu desinteresse com a sorte deste processo.
Tal fato é causa bastante para a sua extinção.
III.
DISPOSITIVO Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente, com cobrança suspensa por ser beneficiário da gratuidade.
Sem honorários, em razão da ausência de triangularização processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. -
16/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 18:16
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/03/2025 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 08:41
Decorrido prazo de parte
-
12/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2025 21:06
Processo Desarquivado
-
20/12/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 01:14
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 01:53
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2021 03:28
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 00:15
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 00:43
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 02:06
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2021 02:43
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 00:11
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 02:41
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 02:58
Ato ordinatório praticado
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10/05/2021 02:50
Ato ordinatório praticado
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11/01/2021 00:18
Ato ordinatório praticado
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10/12/2020 03:15
Ato ordinatório praticado
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19/10/2020 00:05
Ato ordinatório praticado
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15/04/2020 01:15
Ato ordinatório praticado
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03/02/2020 02:33
Ato ordinatório praticado
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31/12/2019 01:42
Ato ordinatório praticado
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14/10/2019 02:21
Ato ordinatório praticado
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24/09/2019 01:00
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2019 05:12
Ato ordinatório praticado
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12/06/2019 03:24
Ato ordinatório praticado
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24/01/2019 05:00
Ato ordinatório praticado
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03/12/2018 02:46
Ato ordinatório praticado
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01/11/2018 04:26
Ato ordinatório praticado
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20/07/2018 01:12
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2018 06:00
Ato ordinatório praticado
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05/05/2017 17:20
Arquivado Provisoriamente
-
05/05/2017 17:16
Decorrido prazo de parte
-
05/05/2017 16:39
Processo Desarquivado
-
25/04/2016 18:10
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2015 03:05
Ato ordinatório praticado
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19/10/2015 12:50
Arquivado Provisoriamente
-
16/10/2015 08:53
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2015 09:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2015 19:08
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2015 17:17
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2015 18:44
Recebidos os autos
-
16/09/2015 18:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/08/2015 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2015 18:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2015 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2015 17:28
Ato ordinatório praticado
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22/07/2015 10:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/07/2015 09:19
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2015 15:05
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2015 13:55
Decorrido prazo de parte
-
14/04/2015 10:17
Ato ordinatório praticado
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14/04/2015 10:16
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2015 10:16
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2015 10:16
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2015 16:55
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2015 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2015 14:08
Remetidos os Autos para destino.
-
25/03/2015 14:08
Remetidos os Autos para destino.
-
20/03/2015 18:00
Ato ordinatório praticado
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09/03/2015 15:16
Remetidos os Autos para destino.
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09/03/2015 12:50
Ato ordinatório praticado
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02/02/2015 15:40
Remetidos os Autos para destino.
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02/02/2015 14:14
Ato ordinatório praticado
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11/11/2014 16:47
Ato ordinatório praticado
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11/11/2014 13:18
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
04/11/2014 11:05
Recebidos os autos
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04/11/2014 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2014 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/09/2014 09:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/09/2014 15:36
Ato ordinatório praticado
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24/09/2014 14:50
Ato ordinatório praticado
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18/09/2014 19:32
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2014 18:06
Recebidos os autos
-
04/09/2014 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2014 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/09/2014 12:44
Expedição de tipo de documento.
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03/09/2014 18:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2014
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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