TJMS - 0809236-20.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
09/09/2025 14:45
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:29
Prazo em Curso
-
29/08/2025 07:22
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 12:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 12:27
Emissão da Relação
-
25/08/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 12:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/08/2025 12:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 12:06
Emissão da Relação
-
05/08/2025 11:37
Expedição de Carta.
-
05/08/2025 11:37
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 12:33
Autos preparados para expedição
-
04/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2025 04:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
31/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 16:42
Prazo em Curso
-
29/07/2025 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
29/07/2025 07:57
Prazo em Curso
-
29/07/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 11:39
Emissão da Relação
-
28/07/2025 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 10:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/07/2025 10:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 10:29
Emissão da Relação
-
01/07/2025 09:52
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 09:52
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 13:35
Autos preparados para expedição
-
24/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 13:29
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2025 04:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
22/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:43
Prazo em Curso
-
09/06/2025 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
06/06/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 07:28
Prazo em Curso
-
23/05/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0809236-20.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Silvana de Oliveira Diniz - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Fica a parte ciente de que, até que haja determinação em contrário, a audiência anteriormente marcada continua vigente, sendo o comparecimento obrigatório, sob pena de condenação em custas processuais. -
22/05/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 08:07
Emissão da Relação
-
22/05/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 05:53
Prazo em Curso
-
16/05/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 10:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/04/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0809236-20.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Silvana de Oliveira Diniz - Vistos etc.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, consistente na pretensão de determinar que a plataforma Instagram proceda à remoção imediata das imagens e comentários ofensivos publicados no perfil "Passeando em Campo Grande" ("a", fls. 3/4), notadamente por não constar nos autos, tanto na inicial quanto na emenda à inicial de f. 23, pedido obrigacional correspondente à tutela, ou seja, no mérito, pedido para confirmar a tutela, com a condenação da ré na obrigação de fazer, consistente na remoção imediata das imagens e dos comentários ofensivos publicados na o Instagram, mesmo tendo o autor sido intimado para fazê- lo (f. 22).
Determino seja designada audiência de conciliação, facultando-se às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Citem-se e intimem-se os réus para comparecerem à audiência de conciliação, advertindo-os de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 051 e 382, don Fonaje.
I. -
28/04/2025 15:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 15:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 12:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/04/2025 12:58
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 12:58
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 12:58
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 12:55
Emissão da Relação
-
28/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2025 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
27/04/2025 20:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/04/2025 20:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/04/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 09:21
Prazo em Curso
-
16/04/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0809236-20.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Silvana de Oliveira Diniz - Vistos etc.
A autora requer, de modo liminar, que o réu proceda à remoção imediata das imagens e dos comentários ofensivos publicados no perfil "passeando em campo grande o nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito ("iii", f. 12).
No entanto, a confirmação da liminar ou o pedido obrigacional correspondente não foi objeto de pedido pela autora, no mérito da ação, constando apenas pedido de condenação da ré no pagamento de indenização por danos morais.
Assim, intime-se a autora para, em 5 (cinco) dias, emendar a inicial, incluindo-se o pedido obrigacional, requerido liminarmente, sob pena de indeferimento.
I. -
15/04/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 10:27
Autos preparados para expedição
-
11/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/04/2025 15:11
Informação do Sistema
-
01/04/2025 15:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/04/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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