TJMS - 0801864-53.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 07:55
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 17:50
Prazo em Curso
-
13/05/2025 17:50
Juntada de Ofício
-
13/05/2025 17:50
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 10:12
Prazo em Curso
-
29/04/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Teixeira da Luz Ollé (OAB 13029/MS), Daniel de Jesus Insabral (OAB 27768/MS) Processo 0801864-53.2025.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Invtante: Clarice Antunes de Lima, Ana Antunes de Lima Bonfim, Angelita Antunes de Lima, Clara Maria Fernandes de Lima, Maria Aparecida Fernandes de Andrade, Maria Jose de Lima, Neuza Fernandes de Rezende, Waldir Lopes de Lima - Intimação do teor do r. despacho def . 76: "Vistos etc.
I.
Recebo o presente como Arrolamento Sumário.
Anotações necessárias.
II.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do requerimento de fls. 5, item "b".
III.
Nomeio como inventariante a requerente, Clarice Antunes de Lima, independentemente de termo.
IV.
Intime-se a inventariante para apresentar as declarações e plano de partilha necessários, as certidões de quitação dos tributos, inclusive ITCD, e os documentos faltantes, no prazo de 30 dias.
V.
O cartório requisite, por mensagem eletrônica (CNJ, artigo 2.º do Provimento n.º 56/2016), no endereço eletrônico: https://www.censec.org.br, as informações acerca da existência de testamento deixado pelos autores da herança.
Entretanto, caso inexistam os documentos pessoais dos falecidos, deverá, a parte inventariante, em 15 dias, junta-los aos autos, uma vez que são imprescindíveis para a expedição da certidão de existência ou não de testamento.
Cumpridas todas as determinações, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.". -
28/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 10:54
Emissão da Relação
-
25/04/2025 10:54
Expedição em análise para assinatura
-
25/04/2025 10:53
Retificação de Classe Processual
-
27/03/2025 18:33
Prazo em Curso
-
27/03/2025 12:07
Prazo em Curso
-
19/03/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:51
Informação do Sistema
-
24/02/2025 09:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/02/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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