TJMS - 0804351-93.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:25
Prazo em Curso
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14/08/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, tudo considerado, JULGO EXTINTA a execução em tela, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil.
Em consequência, revogo a ordem de prisão do devedor, por ventura em aberto.
Expeça-se contramandado ou alvará de soltura, conforme o caso.
Determino o recolhimento do mandado de prisão e suas respectivas cópias, se necessário.
Solicite-se a devolução de Carta Precatória independente do seu cumprimento, se houver.
Sem custas ante a gratuidade processual que ora defiro para ambas as partes.
O Cartório promova o levantamento do protesto do pronunciamento judicial, se houver, nos termos do artigo 517, §4º do Código de Processo Civil.
O Cartório providencie o levantamento de eventuais constrições judiciais acaso existentes em desfavor do executado e seus bens advindos dos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se, observadas as cautelas legais. -
13/08/2025 15:34
Manifestação do Ministério Público
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13/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:49
Autos entregues em carga ao Promotor
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12/08/2025 14:48
Emissão da Relação
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06/08/2025 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:33
Registro de Sentença
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06/08/2025 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 20:35
Manifestação do Ministério Público
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02/07/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 07:36
Autos entregues em carga ao Promotor
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01/07/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 10:15
Prazo em Curso
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12/06/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:11
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 08:17
Emissão da Relação
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09/06/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 08:10
Prazo em Curso
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03/06/2025 17:33
Juntada de Mandado
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03/06/2025 17:33
Juntada de NULL
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23/05/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Taiara Costa Foscarini (OAB 28977/MS) Processo 0804351-93.2025.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Isadora Mota Pires - Acolho a emenda à inicial (fls. 15) e documentos juntados (fls. 16-34).
Anotações necessárias.
I.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do requerimento de fls. 5, "a".
II.
Recebo o presente como cumprimento provisório de sentença, pelo rito do artigo 528 c/c artigo 531, § 1.º do CPC.
III.
Apense-se o presente feito aos autos principais, se for o caso.
IV.
Intime-se o executado para que, em 03 dias, efetue o pagamento da quantia referente às três últimas prestações alimentícias em atraso até o ajuizamento da presente ação, bem como daquelas que tiverem seu vencimento no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade temporária de efetua-lo, sob pena de prisão por até três meses em regime fechado e protesto do pronunciamento judicial (CPC, artigo 528, § 1.º e 3.º).
V.
O cálculo apresentado (fls. 11) está de acordo com os parâmetros informados na petição inicial.
VI.
Para pronto pagamento, fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público Estadual. -
22/05/2025 18:55
Prazo em Curso
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22/05/2025 18:39
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 11:06
Expedição em análise para assinatura
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21/05/2025 11:02
Emissão da Relação
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20/05/2025 08:45
Autos preparados para expedição
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19/05/2025 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:05
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 10:12
Prazo em Curso
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30/04/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Taiara Costa Foscarini (OAB 28977/MS) Processo 0804351-93.2025.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Isadora Mota Pires - I.
Determino a parte autora que emende a petição inicial, sob pena de indeferimento (CPC, artigo 321, parágrafo único), juntando as cópias extraídas da fase de conhecimento, necessariamente, a decisão e/ou despacho que fixou os alimentos provisórios que se pretende adimplir na presente, e ainda outras peças que a exequente entender necessárias (artigo 104, § 2.° do Código de Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul).
II.
Intime-se para manifestação, no prazo de 15 dias.
III.
Após o prazo em questão, voltem os autos na fila "Conclusos - Despacho/Decisão Inicial".
Cumpra-se. -
29/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 14:10
Emissão da Relação
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25/04/2025 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/04/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:35
Apensado ao processo numero do processo
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22/04/2025 14:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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