TJMS - 0814537-81.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 08:35
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
02/09/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 11:18
Emissão da Relação
-
29/08/2025 12:02
Evolução da Classe Processual
-
24/07/2025 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 19:09
Registro de Sentença
-
24/07/2025 19:09
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 03:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
-
28/04/2025 14:30
Prazo em Curso
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28/04/2025 14:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/04/2025.
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03/04/2025 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 07:00
Prazo em Curso
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19/03/2025 02:36
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heitor Canton de Matos (OAB 21998/MS) Processo 0814537-81.2025.8.12.0001 - Monitória - Autora: Linares Comercio de Pescados Ltda - I.
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, indefiro por ora a concessão de tutela provisória.
II.
Defiro, pois, de plano a expedição de mandado para que o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, cumpra a obrigação com o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, anotando-se que ficará isento nas custas processuais se cumprir o mandado no prazo (artigo 701, § 1º do CPC).
III.
Conste, ainda, do mandado que no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de prévia segurança do juízo, o requerido poderá opor embargos nos próprios autos, caso em que rejeitados constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, e se parciais em relação à parcela incontroversa.
IV.
Caso ofertado embargos à monitória, intime-se o requerente para, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 702, §5º).
V. Às providências e intimações necessárias. -
17/03/2025 16:00
Prazo em Curso
-
17/03/2025 16:00
Expedição de Carta.
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17/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 12:25
Expedição em análise para assinatura
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14/03/2025 12:24
Emissão da Relação
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14/03/2025 08:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 08:49
Tutela Provisória
-
13/03/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2025 11:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/03/2025 11:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/03/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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