TJMS - 0808017-08.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 08:52
Transitado em Julgado em data
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07/05/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sueli P.
Ramos de Matos (OAB 19964/MS), Flavio Ramos de Matos (OAB 28889/MS) Processo 0808017-08.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Willian Machado da Mata - Réu: Banco Pan S.A. - Vistos etc.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
A parte autora requereu a desistência da ação, sendo certo que no caso dos autos a parte ré ainda não foi citada, de modo que inexigível a prévia aquiescência desta, tampouco condenação em honorários.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, §3º, do mesmo Código.
P.R.I. -
15/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:58
Recebidos os autos
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04/04/2025 11:57
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:57
Extinto o processo por desistência
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03/04/2025 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2025 09:38
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 01:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sueli P.
Ramos de Matos (OAB 19964/MS), Flavio Ramos de Matos (OAB 28889/MS) Processo 0808017-08.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Willian Machado da Mata - Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar instrumento de mandato com poderes específicos, declaração de pobreza individualizada e trazer aos autos cópia dos extratos da conta bancária na qual recebe o benefício previdenciário relativos aos meses de celebração dos contratos, sob pena de suspensão do feito na forma determinada no Recurso Especial n. 2.021.665/MS,interposto contra julgamento de mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
Com o decurso de prazo ou o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
18/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:12
Recebidos os autos
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17/03/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 08:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 08:09
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 08:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 20:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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