TJMS - 0800154-41.2025.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 14:28
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/09/2025 14:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/08/2025 18:58
Prazo em Curso
-
18/08/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca da r decisão de f. 117/119: A preliminar arguida na contestação diz respeito ao próprio mérito e será oportunamente apreciada em sentença.
Não outras preliminares a serem analisadas, razão pela qual dou o feito por saneado.
São questões de fato controvertidas nos autos "o preenchimento dos requisitos legais para o reconhecimento da posse/propriedade do veículo indicado na inicial pelo espólio de Gustavo Piccoli".
Defiro a produção de prova testemunhal (f. 112-113), designe-se audiência de instrução e julgamento, devendo a parte apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
De responsabilidade das partes, por meio de seus patronos, informar e intimar as testemunhas da data de audiência, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo ser providenciada a comprovação desta intimação no prazo mínimo de 03 (três) dias que antecederem ao ato, conforme parágrafo 1º do referido dispositivo legal, sendo que a inércia na comprovação da intimação pressupõe desistência quanto à oitiva da respectiva testemunha, nos moldes estabelecidos no respectivo parágrafo3º.
Deverá a serventia certificar, oportunamente, o cumprimento do prazo estabelecido no artigo 455, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. É conferida à parte a prerrogativa de trazer as testemunhas independentemente da intimação prevista no dispositivo legal acima apontado, ficando advertida, todavia, de que a ausência da testemunha à audiência, neste caso, pressupõe a desistência de sua oitiva, conforme artigo 455, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Se a testemunha for servidor público ou militar, deverá ser ela requisitada ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, conforme artigo 455, parágrafo 4º, inciso III, do Código de Processo Civil (Correio - AR).
Se a testemunha tiver sido arrolada pelo Ministério Público Estadual ou pela Defensoria Pública Estadual, a intimação deverá ser feita pelo Juízo, nos moldes do artigo 455, parágrafo 4º, inciso IV, do Código de Processo Civil, implementando-se a medida pelo correio - AR/MP, salvo se não atendido o endereço pela Empresa Brasileiro de Correios e Telégrafos - EBCT, caso em que a intimação deverá ser feita por mandado.
Defiro o pedido de depoimento pessoal. -
15/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 15:31
Emissão da Relação
-
13/08/2025 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 14:15
Despacho Saneador
-
03/07/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 10:31
Prazo em Curso
-
19/06/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Rocha da Silva (OAB 5886/MS), Aristides Passarelli Neto (OAB 22956/MS), Gabriel Rocha da Silva (OAB 27290/MS), Cristiano Alves Pereira (OAB 23065/MS) Processo 0800154-41.2025.8.12.0020 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Fabiola Gnoatto Piccoli - Embargdo: Tiago Vincensi - Intimação das partes acerca do r despacho de f. 109: Manifestem-se as partes, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
Por oportuno, caso a demanda envolva interesse de menor incapaz, e após manifestação das partes, dê-se vista ao MPE - Ministério Público Estadual para, em 30 (trinta) dias, requerer o que de direito, inclusive, a produção de outras provas ou outras medidas processuais pertinentes.
Oportunamente, volte-me conclusos. -
18/06/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 12:29
Emissão da Relação
-
17/06/2025 11:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:07
Juntada de Petição de Réplica
-
14/04/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/04/2025 12:32
Prazo em Curso
-
04/04/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Rocha da Silva (OAB 5886/MS), Aristides Passarelli Neto (OAB 22956/MS), Gabriel Rocha da Silva (OAB 27290/MS), Cristiano Alves Pereira (OAB 23065/MS) Processo 0800154-41.2025.8.12.0020 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Fabiola Gnoatto Piccoli - Embargdo: Tiago Vincensi - Intimação da parte autora para se manifestar em quinze dias acerca da contestação e documentos de f. 52/72.
Intimação do embargado para se manifestar em cinco dias acerca dos embargos de declaração de f. 46/50. -
03/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:38
Emissão da Relação
-
02/04/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2025 11:53
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Rocha da Silva (OAB 5886/MS), Aristides Passarelli Neto (OAB 22956/MS), Gabriel Rocha da Silva (OAB 27290/MS), Cristiano Alves Pereira (OAB 23065/MS) Processo 0800154-41.2025.8.12.0020 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Fabiola Gnoatto Piccoli - Embargdo: Tiago Vincensi - 1-) RECEBO a petição inicial. 2-) CITE-SE a parte embargada pessoalmente, caso não tenha procurador constituído nos autos, ou por intermédio do Diário de Justiça, caso o tenha, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos do artigo 679 do CPC.
Tendo em vista que a parte embargante conseguiu evidenciar minimamente seu domínio e posse sobre o bem objeto de litígio, entende este Juízo que a suspensão dos atos expropriatórios sobre ele se faz necessária.
Nesse prisma, tem-se que o documento de fls. 25-29 indica de fato a possível propriedade da parte requerente. o que legitima, ao menos nessa fase de cognição inicial e não exauriente, seu pedido de suspensão.
Ante o exposto, determino a suspensão dos atos expropriatórios no tocante ao bem objeto deste litígio. -
11/03/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 15:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/03/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 14:05
Emissão da Relação
-
10/03/2025 14:05
Emissão da Relação
-
07/03/2025 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:32
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
07/02/2025 15:42
Apensado ao processo numero do processo
-
07/02/2025 15:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811539-43.2025.8.12.0001
Franciele de Lima Gothardi
Anhanguera Educacional Participacoes S.A...
Advogado: Francisca Antonia Ferreira de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2025 16:36
Processo nº 0805949-85.2025.8.12.0001
Associacao Reserva Santa Ines
Haroldo Oliveira de Souza
Advogado: Pablia Michelle Simoes Garcia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2025 07:20
Processo nº 0805899-59.2025.8.12.0001
Lucas Constant dos Santos
Edy Willian Praeiro Soares
Advogado: Eleilson de Arruda Azevedo Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2025 17:50
Processo nº 0003167-34.2018.8.12.0018
Ministerio Publico Estadual
Thiago Ramiro Lourenco
Advogado: Tiago Ferreira Ortiz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2018 17:34
Processo nº 0805328-88.2025.8.12.0001
Cleber Pereira Machado
Solucredi Consultoria e Negocios LTDA
Advogado: Pedro Henrique Araujo Rozales
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/01/2025 13:35