TJMS - 1403618-84.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 13:20
Juntada de tipo de documento
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16/05/2025 09:16
Expedição de "tipo de documento".
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16/05/2025 08:52
Transitado em Julgado em "data"
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15/05/2025 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/05/2025 16:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 01:12
Recebidos os autos
-
03/05/2025 01:12
Confirmada
-
03/05/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 12:33
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
22/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 12:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/04/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 02:43
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 00:01
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403618-84.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Valebrum Comércio de Cosméticos Ltda - O Boticário Advogado: Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB: 307124/SP) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP) Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DE AGRAVO - REJEITADA - MITIGAÇÃO DO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC - TEMA 988 DO STJ - MÉRITO - DECISÃO QUE INDEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM DESFAVOR DO ESTADO - PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO DE CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL À EMPRESA TERCEIRA QUE NÃO COMPÕE A LIDE - AUSÊNCIA DE QUEBRA DE SIGILO FISCAL - PRESENÇA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA DIFICULDADE NA PRODUÇÃO DA PROVA PELA AGRAVANTE - POSSIBILIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA COM INVERSÃO EM DESFAVOR DO ESTADO - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
Trata-se de embargos à execução fiscal objetivando a desconstituição da CDA que aparelha a inicial da ação executiva fiscal proposta pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra a empresa agravante.
Discute-se o acerto da decisão que indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova para obrigar o estado a fornecer documento relativo à empresa (terceira) que não compõe a lide, com o objetivo de viabilizar a produção de provas sobre o recolhimento do imposto cobrado da agravante por meio da executiva fiscal, de forma antecipada em regime de substituição tributária.
Presente a hipótese do Tema 988, do STJ, deve ser mitigado o rol taxativo do art. 1.015 do CPC, impondo-se a rejeição da preliminar aventada em contrarrazões, com consequente conhecimento do recurso.
Nos termos do art. 373, parágrafo único, do CPC, permite-se ao juiz, atento às peculiaridades da causa, proceder à distribuição do dever probatório de modo diverso, desde que verificada a excessiva onerosidade ou mesmo impossibilidade de produção da prova por parte da embargante.
Caso concreto em que tal circunstância restou comprovada, razão pela qual deve ser reforma da decisão que indeferiu a inversão pretendida na origem.
Agravo conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:44
Não-Provimento
-
10/04/2025 04:29
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:23
Inclusão em pauta
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03/04/2025 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/04/2025 11:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/03/2025 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/03/2025 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/03/2025 01:11
Confirmada
-
24/03/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 01:02
Recebidos os autos
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23/03/2025 01:02
Confirmada
-
23/03/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:01
Publicação
-
14/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403618-84.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Valebrum Comércio de Cosméticos Ltda - O Boticário Advogado: Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB: 307124/SP) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP) Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo, para o fim de sobrestar os efeitos da decisão agravada, até decisão final deste recurso.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente agravo no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. -
13/03/2025 15:34
Juntada de tipo de documento
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13/03/2025 15:13
Expedição de "tipo de documento".
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13/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/03/2025 12:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/03/2025 12:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/03/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 01:44
Expedida/Certificada
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12/03/2025 01:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/03/2025 00:01
Publicação
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12/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403618-84.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Valebrum Comércio de Cosméticos Ltda - O Boticário Advogado: Luiz Lemos de Souza Brito Filho (OAB: 307124/SP) Advogado: Daniel Iachel Pasqualotto (OAB: 314308/SP) Advogado: Gustavo Bittencourt Vieira (OAB: 13930/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 12:00
Expedição de "tipo de documento".
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11/03/2025 12:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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