TJMS - 0807526-72.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 16:13
Processo Reativado
-
12/05/2025 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
-
10/05/2025 07:10
Realizado cálculo de custas
-
01/05/2025 00:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 09:03
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2025 09:03
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:02
Transitado em Julgado em data
-
31/03/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 12:48
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 05:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 0807526-72.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Sentença de fls. 155/159. "(...) Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos, apenas para readequar as taxas de juros remuneratórios contratadas para as médias de mercado, reconhecendo o direito à restituição de eventual diferença, porém de forma simples, mantendo incólumes,
por outro lado, as demais cláusulas dos contratos firmados entre as partes, vez que não impugnadas.
Sobre essa diferença deverá incidir correção monetária pelo IGP-M desde cada pagamento a maior, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde a citação.
Outrossim, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Fixo honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Tendo havido sucumbência recíproca, condeno a parte autora a arcar com 50% (cinquenta por cento) dos honorários aqui fixados, em favor do patrono da parte requerida; já a parte requerida deverá arcar com os 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários, em favor do patrono da parte autora.
Quanto às custas, a condenação deverá observar os mesmos percentuais estipulados em relação aos honorários sucumbenciais.
Porém, fica suspensa a exigibilidade de ambas as verbas em relação à parte autora, ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º).
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se" -
14/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 11:48
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 11:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/03/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:54
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2025 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 12:52
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 13:27
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 17:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/11/2024 16:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 16:28
de Conciliação
-
04/11/2024 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 10:27
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 07:05
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 03:49
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 03:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/09/2024 19:44
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 03:54
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 03:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
07/09/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 13:04
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2024 13:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 13:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 13:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 13:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:34
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 14:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 13:40
de Instrução e Julgamento
-
03/09/2024 12:22
Remetidos os Autos para destino.
-
03/09/2024 04:35
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:30
Tutela Provisória
-
30/08/2024 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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