TJMS - 0805251-79.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:15
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2025 13:15
Remetidos os Autos para destino.
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02/07/2025 13:15
Remetidos os Autos para destino.
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02/07/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 08:52
Juntada de Petição de tipo
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23/06/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 17:53
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:46
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2025 09:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:23
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2025 06:47
Juntada de tipo de documento
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09/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 08:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0805251-79.2025.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Valdete Silva Morais - Ré: Banco Daycoval S/A - Pelo exposto, diante da ausência de interesse de agir do autor, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, CPC.
Por consequência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais, sem honorários, já que os réus sequer foram citados.
Fica, todavia, sobrestada esta condenação nos termos e condições do art. 98, § 3º, CPC, pois defiro ao autor os beneficios da justiça gratuita. -
08/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:29
Recebidos os autos
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07/04/2025 16:29
Expedição de tipo de documento.
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07/04/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:29
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 17:11
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0805251-79.2025.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Valdete Silva Morais - Ré: Banco Daycoval S/A, Banco BMG SA, Banco Bradesco S/A, Banco C6 Consignado S.A., Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., Banco Itaú Consignado S.A., Banco Pan S.A. - Por observância ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, manifeste-se a autora, em 15 (quinze) dias, sobre a aparente ausência de seu interesse de agir, já que o Decreto nº 11.150/2022, art. 3º, caput, considera como mínimo existencial não o parâmetro mencionado na exordial, mas a quantia de R$ 600,00 de renda livre, patamar inferior àquele auferido mensalmente pela autora, que às f. 10 informa expressamente que os débitos estão comprometendo 41% de sua renda líquida, que é de R$ 1518,00.
Após, voltem os autos na fila de medidas urgentes. -
13/02/2025 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:08
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 16:11
Recebidos os autos
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03/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 12:47
Retificação de Classe Processual
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31/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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