TJMS - 0806201-88.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 03:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
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20/08/2025 11:41
Prazo em Curso
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20/08/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS. -
19/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 13:04
Emissão da Relação
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18/08/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
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18/08/2025 12:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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18/08/2025 12:41
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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25/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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25/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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25/06/2025 11:12
Prazo em Curso
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25/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/06/2025 13:08
Prazo em Curso
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03/06/2025 08:44
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 12:54
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 12:54
Emissão da Relação
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02/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Apelação
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20/05/2025 11:59
Prazo em Curso
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19/05/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 11:02
Prazo em Curso
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09/05/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0806201-88.2025.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Adacir Arces - Pelo exposto, diante da ausência de interesse de agir do autor, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, CPC.
Por consequência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais, sem honorários, já que os réus sequer foram citados.
Fica, todavia, sobrestada esta condenação nos termos e condições do art. 98, § 3º, CPC, pois defiro ao autor os beneficios da justiça gratuita. -
08/05/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 09:12
Emissão da Relação
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07/04/2025 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:29
Registro de Sentença
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07/04/2025 16:29
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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12/03/2025 16:52
Conclusos para decisão
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12/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 07:38
Prazo em Curso
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0806201-88.2025.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Adacir Arces - Réu: Banco Agibank S.A. - Por observância ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, manifeste-se a autora, em 15 (quinze) dias, sobre a aparente ausência de seu interesse de agir, já que o Decreto nº 11.150/2022, art. 3º, caput, considera como mínimo existencial não o parâmetro mencionado na exordial, mas a quantia de R$ 600,00 de renda livre, patamar inferior àquele auferido mensalmente pela autora, que conforme documentos à f. 28/53 possui , após pagamento dos débitos, rendimento líquido de R$ 818,12.
Após, voltem os autos na fila de medidas urgentes. -
13/02/2025 20:49
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 17:58
Emissão da Relação
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05/02/2025 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 07:40
Conclusos para decisão
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05/02/2025 07:40
Retificação de Classe Processual
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04/02/2025 15:52
Informação do Sistema
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04/02/2025 15:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/02/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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