TJMS - 0806067-61.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 06:45
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 06:44
Transitado em Julgado em data
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21/03/2025 08:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Rodrigo Perini (OAB 22142/MS) Processo 0806067-61.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Batista da Cunha - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - Diante disso, homologo por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência da presente demanda promovida por João Batista da Cunha contra Banco Mercantil do Brasil S.A, nos termos do requerimento formulado à fl. 40.
Por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015.
Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos termos dos arts. 85, § 2º c.c. 90, caput, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Suspensa a cobrança de tais encargos, todavia, por ser o autor beneficiário da Justiça gratuita.
Declaro o trânsito em julgado, pela preclusão lógica.
Arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
20/03/2025 08:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 16:19
de Instrução e Julgamento
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19/03/2025 16:05
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:19
Extinto o processo por desistência
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14/03/2025 09:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 08:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2025 08:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2025 08:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2025 08:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 18:16
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Perini (OAB 22142/MS) Processo 0806067-61.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Batista da Cunha - Por tais razões, considerando a ausência, nesta análise preliminar, de verossimilhança da narrativa dos fatos, bem como de elementos hábeis a evidenciar a probabilidade do direito da parte autora, muito menos o perigo da demora, indefiro a tutela de urgência postulada. 3.
Cite-se a parte requerida, pelo procedimento comum (art. 246, I, do CPC), salientando que o prazo de quinze dias úteis para contestação (art. 335 do CPC) fluirá a partir da juntada aos autos do AR (arts. 231, I, do CPC), cientificando, ainda, quanto aos efeitos da revelia (art. 344 do CPC). 4.
A parte autora deverá ser intimada por seu advogado, acerca da audiência designada (art. 334, § 3º, CPC). 5.
Ficam as partes advertidas de que (i) nos termos Portaria TJMS nº 2486, de 19/10/2022, havendo pedido expresso de parte residente ou com sede estabelecida em local distinto desta comarca, fica deferido desde já a realização da audiência pelo modo virtual, a qual se estenderá às demais partes integrantes do feito; e (ii) "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (CPC, art. 334, § 8º). 6.
Caso haja necessidade de redesignação do ato, desde já, autorizo que o Cartório promova as medidas pertinentes, visando a realização da audiência.
Caso postulado, defiro a citação por mandado/precatória. 7.
A seguir, caso não obtida conciliação, fica a parte requerida intimada a apresentar contestação, nos termos do artigo 335 do CPC, sob vista da parte contrária para, querendo, se manifestar em 15 (quinze) dias. -
14/02/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 14:46
de Instrução e Julgamento
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14/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 21:19
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 21:18
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:27
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2025 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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