TJMS - 0827749-09.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:51
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2025 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:23
Evolução da Classe Processual
-
11/06/2025 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 15:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/06/2025 11:19
Recebidos os autos
-
11/06/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2025 16:47
Transitado em Julgado em data
-
09/06/2025 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 13:41
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2025 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB 28896/MS) Processo 0827749-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karielly Valenzuela Silva - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo procedentes os pedidos formulados pela autora Karielly Valenzuela da Silva para condenar a ré Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Sobre esse valor incide correção monetária pelo IPCA a partir desta data e juros de mora simples de 1% ao mês desde a citação (07/6/2024 - fl. 32), bem como ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 196,92, corrigido pelo IPCA a partir da data do desembolso (27/4/2022 - fls. 24).
Sobre esses valores incide também juros de mora simples de 1% ao mês desde a citação (07/6/2024 - fl. 32).
Em consequência, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado no valor correspondente a 10% sobre o valor da condenação corrigido pelo IPCA.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:41
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:37
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2025 06:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2025 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 00:47
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Jonys Berth Bazano Ocampos (OAB 28896/MS) Processo 0827749-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karielly Valenzuela Silva - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Se não houver interesse das partes na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença. -
17/02/2025 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:58
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 07:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/10/2024 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 07:08
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 16:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 16:58
de Conciliação
-
05/09/2024 09:28
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2024 11:19
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 18:01
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2024 16:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/05/2024 16:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/05/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2024 16:02
de Instrução e Julgamento
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15/05/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:21
Determinada Requisição de Informações
-
13/05/2024 12:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 23:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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