TJMS - 0812974-83.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora/inventariante intimada a ter ciência da Certidão de p. 155-156 e a providenciar a documentação necessária. -
19/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 16:03
Emissão da Relação
-
18/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:17
Expedição em análise para assinatura
-
02/06/2025 08:35
Prazo em Curso
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19/05/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 12:29
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 17:04
Juntada de Ofício
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19/03/2025 16:47
Prazo em Curso
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19/03/2025 16:43
Documento Digitalizado
-
19/03/2025 16:33
Documento Digitalizado
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19/03/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Almeida da Silva (OAB 14903/MS) Processo 0812974-83.2024.8.12.0002 - Arrolamento Comum - Invtante: Hiraci Heringer de Souza - Intimação do teor da r. decisão de f. 112/115: "[...] Nomeio Hiraci Heringer de Souza como inventariante do espólio de Batista Heringer e Agostinha da Silva Heringer independente da assinatura do termo de compromisso, conforme determina o artigo 660, CPC.
Requisite-se informações, via CENSEC, sobre a existência de testamento em nome da parte inventariada.
Considerando o caráter público e imprescindível do documento, a certidão deverá ser emitida de forma gratuita, a teor do § 5º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
A título de emenda, com base nos artigos 320, 321 e 664 do CPC, intime-se a parte inventariante para apresentar declarações com atribuição de valor aos bens e plano de partilha que respeite estritamente os ditames dos artigos 620, 653 e 664 do CPC.
O documento uno deverá conter minuciosa descrição do autor da herança, dos sucessores e dos bens, direitos e obrigações, indicação de valor dos bens e o plano de partilha.
Em conjunto, a parte inventariante deverá juntar eventuais documentos faltantes do (I) espólio (certidões de nascimento, casamento e óbito, RG, CPF, comprovante de última residência); (II) dos herdeiros/sucessores e dos respectivos cônjuges/companheiros (certidões de nascimento, casamento e óbito, RG, CPF, estado civil e regime de bens, comprovante de residência, procuração assinada por ambos - art. 1.647, II, CC); (III) dos bens, direitos e obrigações do espólio (matrícula imobiliária; certificado de registro de veículo - CRLV; extrato bancário até a data do óbito; balanço patrimonial e contrato social, se houver empresa; DAP ou ficha do IAGRO; escritura pública; nota fiscal; contratos de direitos, ações e dívidas; contratos e recibos de aluguel ou arrendamento etc); e (IV) as certidões negativas de débitos fiscais nas esferas Federal (emitida pela Receita Federal); Estadual (emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda); e, Municipal (emitida pelo Município de residência do falecido, também pelos de localização dos imóveis, se situados em local diverso), em nome dos falecidos.
Prazo para emenda: 60 dias, sob pena de indeferimento. [...]". -
18/03/2025 18:24
Prazo em Curso
-
18/03/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2025 10:20
Emissão da Relação
-
17/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/03/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/03/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/03/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/03/2025 12:04
Autos preparados para expedição
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13/03/2025 12:03
Retificação de Classe Processual
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13/02/2025 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 18:39
Emenda à Inicial
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07/02/2025 16:49
Conclusos para decisão
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04/02/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 17:40
Prazo em Curso
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20/01/2025 02:08
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Almeida da Silva (OAB 14903/MS) Processo 0812974-83.2024.8.12.0002 - Inventário - Invtante: Hiraci Heringer de Souza - Intimação do teor da r. decisão de f. 22: "Intime-se a parte autora, na pessoa de seu defensor, para emendar a inicial nos seguintes termos: (1) juntar certidão atualizada da Central de Testamento (CENSEC) em nome do de cujus; e (2) esclarecer se há consenso cabal entre os demais interessados/herdeiros.
Caso positivo, e havendo ainda pendências, deverá juntar documento de identificação pessoal e procuração de todos os herdeiros e seus cônjuges/companheiros (exceto se o regime de bens for o de separação total).
Prazo para emenda: 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321, CPC). [...]". -
17/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 14:29
Emissão da Relação
-
02/12/2024 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 17:45
Emenda à Inicial
-
02/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/11/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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