TJMS - 0802223-31.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 17:03
Transitado em Julgado em "data"
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15/04/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 16:48
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/03/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 18:26
Confirmada
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10/03/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:53
Expedição de "tipo de documento".
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10/03/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/03/2025 06:40
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 00:01
Publicação
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07/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 18:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/02/2025 18:44
Não-Provimento
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14/02/2025 17:45
Inclusão em pauta
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12/02/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802223-31.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Recorrido: Luzia Vasques DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 15:56
Revogada Decisão anterior
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03/02/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 22:51
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802223-31.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Recorrido: Luzia Vasques DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
31/01/2025 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 19:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 19:25
Declarada incompetência
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21/01/2025 09:38
Juntada de tipo de documento
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20/01/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:36
Expedida/certificada
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09/01/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:32
Expedição de "tipo de documento".
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09/01/2025 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2025 09:51
Confirmada
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09/01/2025 05:58
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 05:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/01/2025 05:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/01/2025 05:57
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802223-31.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Recorrido: Luzia Vasques DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
08/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:16
Expedição de "tipo de documento".
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08/01/2025 13:16
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/01/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 08:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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