TJMS - 0804002-92.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:51
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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16/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 09:00
Emissão da Relação
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03/09/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:56
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 04:56:16, 2ª Vara Cível.
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01/09/2025 10:12
Prazo em Curso
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28/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 10:38
Prazo em Curso
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20/08/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte para, no prazo de 15 dias, depositar o valor nos honorários periciais na subconta 1079441 -
19/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 17:31
Emissão da Relação
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18/08/2025 17:30
Documento Digitalizado
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18/08/2025 13:48
Autos preparados para expedição
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18/08/2025 10:38
Prazo em Curso
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18/08/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
F. 314-318: Trata-se de embargos declaratórios, por meio dos quais a parte embargante objetiva a atribuição de efeitos modificativos ao julgado, solicitando: I) impossibilidade de inversão do ônus da prova; II) necessidade de rateio da perícia entre as partes. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Os fundamentos alegados pela parte embargante já estão explicitados na decisão de f. 304-308, não havendo omissão, contradição ou obscuridade, razão pela qual rejeito os embargos de declaração.
Sobre o laudo pericial de f. 338-350, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expeça-se guia de levantamento em favor do perito.
Intimem-se. -
15/08/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 12:23
Emissão da Relação
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12/08/2025 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 19:14
Outras Decisões
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06/08/2025 07:50
Prazo em Curso
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06/08/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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04/08/2025 12:50
Emissão da Relação
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16/07/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 10:20
Conclusos para decisão
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27/06/2025 13:03
Prazo em Curso
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26/06/2025 15:45
Juntada de Ofício
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19/06/2025 04:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/06/2025.
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16/06/2025 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 11:05
Prazo em Curso
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10/06/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 04:17
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), tatiana ribeiro stragliotto (OAB 15233/MS) Processo 0804002-92.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Junior Aparecido da Silva - Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer contrarrazões aos embargos. -
09/06/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2025 12:05
Emissão da Relação
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02/06/2025 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 15:20
Prazo em Curso
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29/05/2025 15:19
Expedição de Ofício.
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29/05/2025 12:37
Prazo em Curso
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29/05/2025 11:32
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 10:54
Prazo em Curso
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26/05/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), tatiana ribeiro stragliotto (OAB 15233/MS) Processo 0804002-92.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Junior Aparecido da Silva - Réu: Icatu Seguros S/A. - Assim, presentes os pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado.
Defiro o pedido de prova documental de f. 299-300; f. 301-302.
Oficie-se à estipulante, solicitando atendimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a resposta, ciência às partes para manifestação em 05 dias.
Defiro a produção de prova pericial médica, razão pela qual nomeio perito do juízo o Dr.
Fernando do Carmo Rondon, médico ortopedista, CRM/MS 6784, e-mail [email protected], ficando designada a perícia para o dia 15 de julho de 2025, às 09:00 horas, em seu consultório médico, localizado Rua Rio de Janeiro, nº 148 - Centro (Clínica Santé).
Intime-se a parte requerente, por meio do advogado (DJ), para comparecimento, devendo trazer todos os exames, receituários e laudos médicos que possua, ficando cientificada de que sua ausência implicará em indeferimento do pedido e extinção do feito.
Arbitro honorários periciais, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), considerando o detalhista trabalho do perito e a necessidade de deslocar-se da Capital até esta Comarca.
Fixo o prazo de 15 dias para recolhimento dos honorários periciais e início dos trabalhos.
Inverto o ônus da prova em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, já que aplicável o CDC às questões relativas ao contrato de seguro de vidacoletivo.
Como consequência, embora a parte requerida não esteja compelida a recolher os honorários periciais, independentemente de quem tenha requerido a prova (art. 95, CPC), recai sobre a parte ré o dever de fazer contraprova sobre o direito alegado pela parte autora (art. 373, II, CPC).
Caso não o faça, haverá preclusão probatória e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (STJ, REsp 466.604/RJ).
Esse é o entendimento do egrégio TJMS: "Ainversãodoônusdaprovanão tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas daprovarequerida pelo consumidor.
Entretanto, os fornecedores do serviço sofrem as consequências processuais advindas de sua não produção" (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1411010-80.2022.8.12.0000, Sidrolândia, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, j: 05/09/2022, p: 08/09/2022).
Cientifique-se o perito, via e-mail, de que deverá explicitar todas as questões que entender pertinentes, assim como responder aos quesitos elaborados pelas partes, bem como aos seguintes quesitos do Juízo: a) a parte autora apresenta invalidez?; b) Em caso positivo, é permanente ou temporária? c) é total ou parcial?; d) a doença possui nexo com a atividade laboral? e) Em caso de invalidez, qual a data de início da invalidez? f) Caso o juízo entenda ser aplicável a Tabela Susep, em sendo a invalidez parcial, qual o grau de invalidez em percentual? Forneça-se senha dos autos ao Perito, para que tenha acesso aos quesitos apresentados pelas partes e juízo.
Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos e/ou Assistente Técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o Sr.
Perito apresentar o laudo.
Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 15 (quinze) dias, independente de nova intimação.
Intimem-se. -
23/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/05/2025 18:52
Expedição de Carta.
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22/05/2025 10:41
Expedição em análise para assinatura
-
22/05/2025 10:40
Prazo em Curso
-
22/05/2025 09:23
Emissão da Relação
-
21/05/2025 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 16:09
Decisão de Saneamento e Organização
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15/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:01
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 09:00:00, 2ª Vara Cível.
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15/04/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 09:51
Prazo em Curso
-
25/03/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), tatiana ribeiro stragliotto (OAB 15233/MS) Processo 0804002-92.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Junior Aparecido da Silva - Réu: Icatu Seguros S/A. - Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado. -
24/03/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 07:25
Emissão da Relação
-
19/03/2025 12:00
Juntada de Petição de Réplica
-
25/02/2025 11:05
Prazo em Curso
-
24/02/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 07:37
Emissão da Relação
-
21/02/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 12:32
Prazo em Curso
-
03/02/2025 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 07:34
Prazo em Curso
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: tatiana ribeiro stragliotto (OAB 15233/MS) Processo 0804002-92.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Junior Aparecido da Silva - I.
Defiro a gratuidade judiciária requerida.
II.
Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações securitárias, CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato celebrado com a parte autora, apólice de seguro e documentos relativos a tal ato, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC.
III.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
IV.
Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado. -
13/01/2025 20:55
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 15:54
Prazo em Curso
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13/01/2025 15:38
Expedição de Carta.
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13/01/2025 08:49
Expedição em análise para assinatura
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13/01/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 08:24
Emissão da Relação
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10/01/2025 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2025 15:09
Recebida petição inicial
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09/01/2025 09:32
Conclusos para despacho
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16/12/2024 14:06
Informação do Sistema
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16/12/2024 14:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/12/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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