TJMS - 0802392-85.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 05:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:12
Recebidos os autos
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20/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2025 15:48
Processo Reativado
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24/04/2025 13:28
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2025 13:28
Juntada de Petição de tipo
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18/04/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
18/04/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
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27/03/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 8927/SC) Processo 0802392-85.2024.8.12.0014 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Hyundai Capital Brasil S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Hyundai Capital Brasil S.A., R$ 1.506,26 -
26/03/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:57
Realizado cálculo de custas
-
26/03/2025 10:57
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:55
Transitado em Julgado em data
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21/03/2025 04:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 8927/SC) Processo 0802392-85.2024.8.12.0014 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Hyundai Capital Brasil S.A. - Ré: Fantina Bibiana Alves Borges - Vistos etc.
Ante o requerimento de extinção do feito, ocorrido antes mesmo da regular citação da ré, HOMOLOGO a desistência manifestada às fls. 116-118, e, via de consequência, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM EXAME DE MÉRITO.
Custas remanescentes, se houver, pela instituição financeira, por entender inaplicável ao caso presente o disposto no artigo 90, §3º, do CPC.
Não há condenação em honorários na espécie.
RETIRE-SE a restrição lançada no sistema RenaJud, caso inserida.
CERTIFIQUE-SE desde logo o trânsito em julgado ante a preclusão lógica do direito de recorrer.
PRI.
Após, ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as cautelas de praxe. -
20/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:28
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:28
Extinto o processo por desistência
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11/02/2025 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 16:28
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 10:26
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 8927/SC) Processo 0802392-85.2024.8.12.0014 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Hyundai Capital Brasil S.A. - Vistos etc.
Ciente dos termos da inicial e dos documentos que a instruem.
Primeiramente, RETIRE-SE a tarja de "tramitação prioritária", pois o presente caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.048 da lei processual civil.
Em seguida, INTIME-SE a instituição financeira para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas devidas ao erário, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção do feito. Às providências e intimações necessárias. -
16/01/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
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15/01/2025 12:56
Realizado cálculo de custas
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15/01/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 15:47
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 07:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 07:04
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 07:03
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 07:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/01/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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