TJMS - 0806682-76.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:27
Prazo em Curso
-
22/08/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
21/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 15:27
Emissão da Relação
-
20/08/2025 15:25
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 17:37
Expedição em análise para assinatura
-
08/08/2025 16:08
Autos preparados para expedição
-
08/08/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 15:51
Prazo em Curso
-
15/07/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 12:59
Emissão da Relação
-
10/07/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2025 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 07:36
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 18:44
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 01:11
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 01:11
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 23:55
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 23:55
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 23:18
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 23:18
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 23:17
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 23:16
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 23:16
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 23:15
Documento Digitalizado
-
10/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:05
Prazo em Curso
-
23/05/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Zani Carrascosa (OAB 23152/MS), Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS) Processo 0806682-76.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Douratelhas Industria, Comércio e Serviços de Ferro e Aço Ltda - Epp - Intime-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito e necessário. -
21/05/2025 15:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 15:34
Emissão da Relação
-
21/05/2025 15:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2025.
-
06/05/2025 15:56
Prazo em Curso
-
06/05/2025 15:53
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 15:53
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 15:53
Juntada de NULL
-
18/03/2025 12:39
Prazo em Curso
-
18/03/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 15:25
Autos preparados para expedição
-
12/03/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 12:55
Prazo em Curso
-
04/02/2025 12:48
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 14:01
Autos preparados para expedição
-
24/01/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Zani Carrascosa (OAB 23152/MS), Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS) Processo 0806682-76.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Douratelhas Industria, Comércio e Serviços de Ferro e Aço Ltda - Epp - Exectdo: Richar Gaona - Confirmada a integridade do documento e presentes os requisitos do art. 798 do Código de Processo Civil (CPC), determino o regular prosseguimento da execução de título extrajudicial.
Faculto desde já ao exequente obter certidão com identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, com comunicação do juízo no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição do art. 828 § 1° do CPC, cientificando-lhe, desde já, que esta atribuição não será realizada pelo Poder Judiciário.
Cite-se o executado para pagar a dívida em 03 (três) dias, contados da citação, em observância à regra dos arts. 829 e 830, ambos do CPC.
Não havendo o pagamento da dívida, fica o exequente desde já intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 14:45
Emissão da Relação
-
21/01/2025 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 13:56
Prazo em Curso
-
15/01/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Zani Carrascosa (OAB 23152/MS), Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS) Processo 0806682-76.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Douratelhas Industria, Comércio e Serviços de Ferro e Aço Ltda - Epp - Analisando detidamente os autos, observo que o documento de fls. 09/11 não se encontra assinado por 02 (duas) testemunhas, de modo que não pode ser considerado título executivo extrajudicial.
Posto isto, diante do princípio da não surpresa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da ausência de título executivo extrajudicial hábil a embasar a presente ação de execução.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 16:06
Emissão da Relação
-
07/01/2025 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 16:09
Autos preparados para expedição
-
28/11/2024 15:31
Informação do Sistema
-
28/11/2024 15:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/11/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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