TJMS - 0801698-04.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:46
Recebidos os autos
-
11/07/2025 16:45
Decisão ou Despacho
-
10/07/2025 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS), Ketlyn Kipfer Coelho (OAB 23546/MS), Cleiton Jacques Irala (OAB 26035/MS), Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB 10647/MS) Processo 0801698-04.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Edson Rodrigo Viana Saldanha - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 117/122: DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGO IMPROCEDENTES Os pedidos formulados na inicial e consequentemente, JULGO EXTINTO O FEITO com a solução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC)” Sem custas e honorários advocatícios (Art. 51, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
JUIZ DE DIREITO: Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
13/01/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:13
Homologada a Transação
-
16/12/2024 17:13
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 11:04
Remetidos os Autos para destino.
-
03/12/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 19:32
Remetidos os Autos para destino.
-
08/11/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:19
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 11:02
de Instrução e Julgamento
-
17/09/2024 10:44
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:37
de Instrução e Julgamento
-
12/08/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:35
de Conciliação
-
12/08/2024 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:44
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2024 08:13
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2024 11:19
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 14:05
de Instrução e Julgamento
-
16/04/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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