TJMS - 0872880-07.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:57
Autos preparados para expedição
-
13/08/2025 09:56
Transitado em Julgado em data
-
02/07/2025 10:53
Prazo em Curso
-
30/06/2025 13:03
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 09:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 18:05
Manifestação do Ministério Público
-
25/06/2025 10:04
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
25/06/2025 10:04
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
25/06/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 07:14
Autos entregues em carga ao Promotor
-
25/06/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 07:13
Autos entregues em carga ao Defensor
-
25/06/2025 06:41
Emissão da Relação
-
24/06/2025 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:28
Registro de Sentença
-
24/06/2025 15:28
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 13:59
Manifestação do Ministério Público
-
30/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:24
Autos entregues em carga ao Promotor
-
15/05/2025 10:22
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
15/05/2025 10:22
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
15/05/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 07:50
Autos entregues em carga ao Defensor
-
23/04/2025 18:34
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 18:34
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 18:34
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 18:33
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 18:33
Juntada de NULL
-
18/03/2025 08:12
Prazo em Curso
-
17/03/2025 16:33
Prazo em Curso
-
17/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/03/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 15:12
Expedição em análise para assinatura
-
05/02/2025 13:27
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Henrique Godoy Silveira (OAB 9653/MS) Processo 0872880-07.2024.8.12.0001 - Interdição/Curatela - Reqte: Maria Teodoro dos Santos - Decisão f. 17-19: Dispositivo 3.
Assim, defere-se o pedido de curatela provisória de urgência e nomeia-se a pessoa de Maria Teodoro dos Santos como curadora provisória de Pedro Aparecido dos Santos de Souza, para a administração de bens e práticas de atos da vida civil (exceto, nesta fase, as que importarem em alienação, oneração de bens, renúncia de direitos, obrigação financeira além do que eventualmente perceber mensalmente). 4.
Nos termos do art. 694 do Código de Normas deste Tribunal de Justiça1 , comunique-se o Sr.
Oficial do Registro Civil acerca da presente decisão. 5.
Expeça-se mandado de constatação, da qual o Oficial de Justiça deverá descrever e certificar a situação em que se encontra a parte curatelada, informando a realidade que a circunda e a viabilidade da parte autora consolidar-se como curadora definitiva, com prazo para cumprimento em até 15 (quinze) dias. 6.
Após a juntada do mandado, dê-se vista à Defensoria Pública para, se assim entender, impugnar o pedido, na condição de Curadora Especial. 7.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar sobre o interesse na produção da prova pericial ou, em caso negativo, se manifestar quanto ao pedido. 8.
Oportunamente será analisada a necessidade de estudo psicossocial ou avaliação judicial médica. 9.
Em até 5 (cinco) dias após a disponibilidade do termo de compromisso de curatela provisória no SAJ, deverá a parte curadora imprimir, assinar e digitalizar nos autos, para os fins do artigo 759 do CPC, ficando dispensada do comparecimento em Cartório. 10.
Além disso, deverá apresentar boletins médicos informando o estado de saúde atual da parte curatelada, bem como especificar nos autos o momento em que a alegada capacidade relativa se revelou (artigo 749 do CPC). 11.
PARTE AUTORA.
Se não indicado na inicial, solicita-se que, no prazo de 5 (cinco) dias, seja informado o número de seu telefone celular e de seu endereço eletrônico (e-mail). 12.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça para a parte autora. -
08/01/2025 21:06
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 07:38
Autos preparados para expedição
-
08/01/2025 07:36
Emissão da Relação
-
07/01/2025 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/01/2025 11:42
Conclusos para decisão
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07/01/2025 11:40
Retificação de Classe Processual
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07/01/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/12/2024 16:22
Informação do Sistema
-
19/12/2024 16:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/12/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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