TJMS - 0801490-20.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 08:56
Remetidos os Autos para destino.
-
17/03/2025 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 08:55
Remetidos os Autos para destino.
-
12/03/2025 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:10
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:10
Decisão ou Despacho
-
11/02/2025 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Glauciene Correia dos Santos (OAB 25199O/MT) Processo 0801490-20.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Julierme Vitor do Nascimento - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 102/105: DISPOSITIVO Ante o exposto, casso a liminar anteriormente deferida e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, pelas razões e fundamentos apresentados no corpo da sentença.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado (V EEJECC)” Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
JUIZ DE DIREITO: Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
13/01/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:13
Homologada a Transação
-
13/12/2024 15:12
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 10:46
Remetidos os Autos para destino.
-
09/09/2024 17:34
Remetidos os Autos para destino.
-
09/09/2024 17:33
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 17:33
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 11:22
de Instrução e Julgamento
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23/08/2024 18:47
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 06:49
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:44
de Instrução e Julgamento
-
29/07/2024 16:43
de Conciliação
-
25/07/2024 12:11
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
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10/04/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 13:13
de Instrução e Julgamento
-
06/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
06/04/2024 15:04
Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2024 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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