TJMS - 0803923-03.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 06:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/07/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:26
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 07:04
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 08:59
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 14:43
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2025 06:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ), Neide Rodrigues Baracat Processo 0803923-03.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Andorinha - Exectda: Neide Rodrigues Baracat - 1.
Trata-se de caso de perda do interesse de agir em virtude da ocorrência de fato superveniente que torna desnecessária a tutela jurisdicional pedida, eis que, antes da citação, o autor informou que o débito foi quitado (p. 85). 2.
Assim, não sendo mais imprescindível a tutela jurisdicional pretendida, com fundamento nos artigos 493 e 485, inciso VI, do atual Código de Processo Civil, extingue-se o processo sem resolução de mérito. 3.
Intime-se a requerida, pessoalmente, a respeito da presente sentença e da outorga de quitação dos débitos das taxas condominiais. -
24/03/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:30
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:30
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/03/2025 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 17:51
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 09:19
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:19
Outras Decisões
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22/01/2025 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2025 16:57
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 05:28
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0803923-03.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Andorinha - 1.
Trata-se de ação de execução fundada em crédito condominial, instruído com planilha de cálculo que com cobranças que demandam esclarecimento. 2.
O cálculo tem uma coluna denominada "encargos", sem especificação quanto à origem.
Ao final, há também a incidência de cobrança intitulada "despesas", sem esclarecimento sobre o que se trata. 3.
Assim, quanto a quais cobranças, a princípio, simplesmente não há título que embase a execução. 4.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, em 5 dias, exibir cálculo atualizado do crédito, e explicar, com exatidão, o que seriam os "encargos" e "despesas" mencionadas na planilha de cálculo, e comprovar o fundamento legal para tais cobranças, especialmente sob o rito executivo, sob pena de indeferimento. 5.
Transcorrido o prazo acima, voltem conclusos. -
12/12/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:31
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:31
Outras Decisões
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02/12/2024 07:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 09:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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