TJMS - 0813797-57.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/07/2025 10:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/07/2025 09:28
Prazo em Curso
-
20/07/2025 16:31
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 14:58
Emissão da Relação
-
06/07/2025 18:47
Prazo em Curso
-
04/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 08:40
Prazo em Curso
-
03/07/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 16:12
Emissão da Relação
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01/07/2025 11:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.
-
16/06/2025 08:47
Prazo em Curso
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12/06/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:14
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 13:55
Emissão da Relação
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10/06/2025 13:54
Juntada de NULL
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12/05/2025 15:59
Prazo em Curso
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12/05/2025 15:59
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 15:55
Expedição em análise para assinatura
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12/05/2025 13:46
Autos preparados para expedição
-
12/05/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/05/2025 11:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/04/2025 08:17
Prazo em Curso
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10/04/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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08/04/2025 09:01
Emissão da Relação
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08/04/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Grazieeli Brandão Gomes (OAB 14804/MS) Processo 0813797-57.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Daycoval S/A - Este fato autoriza a concessão da liminar de busca e apreensão, ao menos dentro de um juízo de mera plausibilidade do direito alegado, até ulterior convencimento em definitivo, através dos meios regulares que a lei coloca à disposição do(a) devedor(a) para demonstrar fatos ou motivos que impediriam o(a) autor(a) de exercitar os direitos que o contrato em tese lhe assegura.
Executada a liminar, terá o(a) requerido(a) o prazo de cinco dias para, querendo, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese no qual o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, §2º, do Decreto-lei nº 911/69), ou, ainda, contestar o pedido, desta feita no prazo de quinze dias, sob pena de revelia (art. 3º, §3º).
Cite-se-o. -
07/04/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 15:10
Emissão da Relação
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02/04/2025 13:47
Prazo em Curso
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02/04/2025 13:46
Juntada de Informações
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02/04/2025 05:17
Prazo em Curso
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19/03/2025 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2025 15:31
Concedida a Medida Liminar
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19/03/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
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08/02/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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22/01/2025 14:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/01/2025 17:15
Prazo em Curso
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10/01/2025 13:55
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Grazieeli Brandão Gomes (OAB 14804/MS) Processo 0813797-57.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Daycoval S/A - Réu: Marcelo Marcos Pit Angui - Autos nº 0813797-57.2024.8.12.0002 Vistos etc., Ante a certidão de p. 59, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15(quinze) dias, promover o depósito do valor correspondente ao preparo inicial (custas processuais), sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Decorrido este prazo com ou sem manifestação da parte interessada, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intime(m)-se. -
20/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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19/12/2024 14:21
Emissão da Relação
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17/12/2024 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/12/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:57
Conclusos para decisão
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16/12/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:21
Informação do Sistema
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16/12/2024 09:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/12/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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