TJMS - 0803933-47.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 11:10
Transitado em Julgado em data
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19/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 06:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0803933-47.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Pereira Barreto - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA RETRO: Diante do exposto, indefere-se a inicial e julga-se extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do CPC. -
09/05/2025 09:17
Recebidos os autos
-
09/05/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:42
Recebidos os autos
-
06/05/2025 10:42
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:42
Indeferida a petição inicial
-
30/04/2025 18:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2025 22:53
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 06:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0803933-47.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Pereira Barreto - INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE F. 78/84: Diante do exposto, intime-se o autor para, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC), emendar a inicial, a fim de: A) exibir todas as atas de assembleia em que foram aprovados os valores de cada contribuição condominial exigida e data do início de sua exigência; B) exibir cópia da ata de assembleia que comprove a aprovação da cobrança dos honorários, com indicação expressa dos valores/percentuais ou a submissão do contrato de prestação de serviços à apreciação dos condôminos e sua respectiva aprovação, além de comprovar que houve ostensiva e clara comunicação aos condôminos quanto aos encargos cobrados; C) exibir cálculo atualizado do débito, com observância aos parâmetros estabelecidos na convenção condominial (art. 49º) e devidamente destacados no cálculo. -
02/04/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 14:02
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:02
Outras Decisões
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21/01/2025 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 12:29
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 05:28
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: André Felipe Carlesso (OAB 94230/PR) Processo 0803933-47.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Pereira Barreto - 1.
Trata-se de ação de execução fundada em crédito condominial, instruído com planilha de cálculo que com cobranças que demandam esclarecimento. 2.
O cálculo tem uma coluna denominada "encargos", sem especificação quanto à origem.
Ao final, há também a incidência de cobrança intitulada "despesas", sem esclarecimento sobre o que se trata. 3.
Assim, quanto a quais cobranças, a princípio, simplesmente não há título que embase a execução. 4.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, em 5 dias, exibir cálculo atualizado do crédito, e explicar, com exatidão, o que seriam os "encargos" e "despesas" mencionadas na planilha de cálculo, e comprovar o fundamento legal para tais cobranças, especialmente sob o rito executivo, sob pena de indeferimento. 5.
Transcorrido o prazo acima, voltem conclusos. -
12/12/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:31
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:31
Outras Decisões
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02/12/2024 07:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 10:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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