TJMS - 1420662-53.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 13:06
Juntada de tipo de documento
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09/06/2025 12:35
Expedição de "tipo de documento".
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09/06/2025 12:29
Transitado em Julgado em "data"
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12/05/2025 14:45
Juntada de tipo de documento
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23/04/2025 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/04/2025 17:22
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/04/2025 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 12:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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22/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 12:40
Expedição de "tipo de documento".
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22/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 12:39
Juntada de tipo de documento
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16/04/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420662-53.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Pedro de Oliveira Magalhães Agravante: Município de Corumbá Proc.
Município: Kime Temeljkovitch (OAB: 12248/MS) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO AMBIENTAL - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL - AFASTADA - MÉRITO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO - POSSIBILIDADE - DILAÇÃO DO PRAZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA - DESCABIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de intempestivadade recursal, quando interposto dentro do prazo legal e respeitada os feriados e atos de suspensão de prazo.
Pela interpretação conjugada do art. 6.º, inciso VIII, do CDC c/c o art. 21, da Lei n.º 7.347/1985 e o princípio da precaução, mostra-se perfeitamente aplicável a inversão do ônus da prova em benefício do Ministério Público.
O princípio da inversão do ônus da prova em matéria ambiental deriva da proteção à coletividade, da mesma maneira que garante o direito do acusado de comprovar que sua conduta não provocou um ilícito ambiental.
Considerando que a pretensão de dilação do prazo restou acolhida em primeiro grau, falta ao recorrente o interesse recursal.
A multa diária fixada em primeiro grau se mostra proporcional à obrigação de fazer imposta, motivo pelo qual é descabida a sua redução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, em parte com o parecer ministerial negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
15/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:16
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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11/04/2025 05:35
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420662-53.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Pedro de Oliveira Magalhães Agravante: Município de Corumbá Proc.
Município: Kime Temeljkovitch (OAB: 12248/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 15:56
Inclusão em pauta
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07/04/2025 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/04/2025 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/03/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420662-53.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Pedro de Oliveira Magalhães Agravante: Município de Corumbá Proc.
Município: Kime Temeljkovitch (OAB: 12248/MS) Assim, diante da preliminar de intempestividade suscitada em contrarrazões (f.98/100), intime-se a parte agravante para manifestar-se no prazo de cinco dias acerca da matéria. -
27/03/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:01
Expedição de "tipo de documento".
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27/03/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/03/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 16:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2025 16:09
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2025 16:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/01/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:54
Juntada de tipo de documento
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07/01/2025 11:57
Recebido pelo Distribuidor
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18/12/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2024 14:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420662-53.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Municipio de Corumbá Proc.
Município: Kime Temeljkovitch (OAB: 12248/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Pedro de Oliveira Magalhães Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo e recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para apresentar contraminuta no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos à PGJ para elaboração de parecer. -
12/12/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:37
Expedição de "tipo de documento".
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12/12/2024 15:33
Expedição de "tipo de documento".
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12/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2024 14:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/12/2024 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/12/2024 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/12/2024 12:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/12/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:47
Expedida/Certificada
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11/12/2024 01:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420662-53.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Municipio de Corumbá Proc.
Município: Kime Temeljkovitch (OAB: 12248/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Pedro de Oliveira Magalhães Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 12:55
Expedição de "tipo de documento".
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10/12/2024 12:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/12/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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