TJMS - 0801079-07.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 11:14
Despacho Saneador
-
22/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 12:56
Prazo em Curso
-
09/04/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 18:34
Prazo em Curso
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08/04/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Neilo Nunes Barbosa (OAB 9114/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Adriano Martins da Silva (OAB 8707/MS) Processo 0801079-07.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Márcia Helena Benta da Silva Mates - Réu: Banco Bradesco S.A. - Após, tendo em vista que às partes deve ser oportunizada a possibilidade de influenciar a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, II e IV, do CPC, intimem-se para se manifestarem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias. -
07/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2025 15:57
Emissão da Relação
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02/04/2025 16:22
Juntada de Petição de Réplica
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12/03/2025 18:39
Prazo em Curso
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Neilo Nunes Barbosa (OAB 9114/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Adriano Martins da Silva (OAB 8707/MS) Processo 0801079-07.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Márcia Helena Benta da Silva Mates - Réu: Banco Bradesco S.A. - Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se/impugnar a(as) contestação(ções) apresentada(as). -
11/03/2025 20:22
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 14:31
Emissão da Relação
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06/03/2025 22:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/03/2025 21:39
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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02/03/2025 08:05
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/01/2025 17:54
Prazo em Curso
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07/01/2025 14:34
Expedição de Carta.
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24/12/2024 00:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/12/2024 04:50
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Neilo Nunes Barbosa (OAB 9114/MS), Adriano Martins da Silva (OAB 8707/MS) Processo 0801079-07.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Márcia Helena Benta da Silva Mates - Vistos etc.
I - Considerando que a autora declarou não ter condições de arcar com as custas processuais e que não há nos autos indícios do abuso no requerimento da gratuidade judiciária, defiro-lhe os benefícios da gratuidade de justiça, com base no artigo 99, §§2º e 3º, do CPC.
II - Inclua-se em pauta data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se o réu, pessoalmente, para comparecer à audiência, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a sessão.
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termos do §3º, do artigo 334, do CPC.
Cientifiquem-se as partes de que a audiência de conciliação é obrigatória, bem como o comparecimento pessoal, acompanhado de seus advogados, sendo que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º do CPC).
Caso não haja interesse na conciliação, a parte ré deverá informar com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC).
O prazo para contestação será contado a partir da realização da audiência.
Havendo manifestação expressa das partes acerca do desinteresse na realização da audiência de conciliação, proceda-se o seu cancelamento, contando-se o prazo de contestação, nos termos do artigo 335, inciso II, do Código de Processo Civil.
III - Sobrevindo contestação e alegadas preliminares e/ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo e/ou a juntada de documentos (CPC, artigos 337, 350 e 437), intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV - Após, tendo em vista que às partes deve ser oportunizada a possibilidade de influenciar a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, II e IV, do CPC, intimem-se para se manifestarem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
V - Desde já, em harmonia aos deveres de esclarecimento e auxílio, consectários do princípio da cooperação, já chamo a atenção da parte requerida sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova na fase instrutória, caso haja verossimilhança nas alegações apresentadas pela parte autora ou comprovação de sua hipossuficiência, nos termos do que dispõe o art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Às providências.
Cumpra-se. -
17/12/2024 08:15
Expedição em análise para assinatura
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17/12/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 10:57
Emissão da Relação
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16/12/2024 10:57
Emissão da Relação
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02/12/2024 01:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 18:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/11/2024 18:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/11/2024 18:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/11/2024 18:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/11/2024 18:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/10/2024 16:50
Autos preparados para expedição
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03/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 16:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2025 03:00:00, 2ª Vara.
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13/09/2024 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/09/2024 16:27
Recebida petição inicial
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04/09/2024 17:03
Conclusos para despacho
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02/09/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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29/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2024 10:24
Emissão da Relação
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14/08/2024 11:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 09:22
Conclusos para despacho
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13/08/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 09:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/08/2024 12:02
Informação do Sistema
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08/08/2024 12:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/08/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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