TJMS - 0802249-97.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            03/09/2025 17:00 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/09/2025 15:03 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/08/2025 09:02 Publicado ato_publicado em 28/08/2025. 
- 
                                            25/08/2025 07:58 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            22/08/2025 15:04 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            22/08/2025 15:04 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/08/2025 15:04 Registro de Sentença 
- 
                                            22/08/2025 15:04 Extinto o processo por desistência 
- 
                                            22/08/2025 13:48 Conclusos para julgamento 
- 
                                            22/08/2025 08:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            21/08/2025 06:06 Publicado ato_publicado em 21/08/2025. 
- 
                                            21/08/2025 00:00 Intimação Com fulcro no art. 329, II, do CPC, determino a intimação do réu para, no prazo de 05 dias, informar se concorda com o aditamento da inicial para incluir o pedido alternativo de reajuste de 4,62% feito pelas autoras à fl. 260.
 
 Após, façam conclusos para saneamento.
- 
                                            20/08/2025 16:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            20/08/2025 08:07 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            19/08/2025 16:05 Emissão da Relação 
- 
                                            18/08/2025 18:19 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            18/08/2025 18:19 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/07/2025 15:01 Conclusos para decisão 
- 
                                            28/07/2025 15:00 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/07/2025 11:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            03/07/2025 06:23 Publicado ato_publicado em 03/07/2025. 
- 
                                            02/07/2025 08:13 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            01/07/2025 16:21 Expedição de Certidão. 
- 
                                            01/07/2025 16:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/07/2025 16:17 Emissão da Relação 
- 
                                            27/05/2025 15:49 Juntada de Petição de Réplica 
- 
                                            06/05/2025 12:41 Prazo em Curso 
- 
                                            06/05/2025 06:19 Publicado ato_publicado em 06/05/2025. 
- 
                                            06/05/2025 00:00 Intimação ADV: José Ricardo de Assis Perina (OAB 12135/MS), Letícia Queiroz Corrêa de Albuquerque Perina (OAB 8523B/MS) Processo 0802249-97.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Amaral Lima, Itajara Ines Parzianello, Simone Terezinha Fernandes Araújo Lima, Leonice Aparecida Camargo, Maria Cândida Vieira Ferrante Parra, Vânia Quirina dos Santos Fernandes, Roseli Scheidt - Intimação do autor para, em 15 (quinze) dias, impugnar a(s) contestação(ões)/documentos de fls. 87/241.
- 
                                            05/05/2025 08:21 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            05/05/2025 08:12 Emissão da Relação 
- 
                                            27/02/2025 14:22 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            17/12/2024 09:41 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/12/2024 08:36 Expedição de Carta. 
- 
                                            17/12/2024 08:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/12/2024 00:00 Intimação ADV: José Ricardo de Assis Perina (OAB 12135/MS), Letícia Queiroz Corrêa de Albuquerque Perina (OAB 8523B/MS) Processo 0802249-97.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Amaral Lima, Itajara Ines Parzianello, Simone Terezinha Fernandes Araújo Lima, Leonice Aparecida Camargo, Maria Cândida Vieira Ferrante Parra, Vânia Quirina dos Santos Fernandes, Roseli Scheidt - Réu: Município de Chapadão do Sul - Vistos 1.
 
 Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
 
 Inclua-se a tarja. 2.
 
 Observada a Recomendação 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, deixo de designar neste momento a realização da audiência de conciliação.
 
 Observo, contudo, que eventual composição das partes poderá ser realizada e anunciada a qualquer momento.
 
 Sendo necessário, as partes poderão requerer a designação de audiência de conciliação para resolver a contenda. 3.
 
 Cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal (art. 335 c/c o art. 183, ambos do CPC), com as advertências pertinentes, notadamente a de que, não apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial (art. 344 do CPC). 3.1 Inexitosa a citação por meio eletrônico, na forma do art. 246, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil, cite-se o réu por mandado, deprecando-se o ato, se necessário. 3.2 Ficam deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º, Código de Processo Civil, para os atos que não puderem ser cumpridos dentro do expediente forense. 3.3 Configurada a hipótese de citação por hora certa, nos termos do art. 252 NCPC, cumpra-se. 4.
 
 O prazo para contestação inicia-se com a citação (art. 230 do CPC), diante da dispensa da audiência de conciliação. 5.
 
 Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que: 5.1 Poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 5.2 Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, poderá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, intimando-se em seguida o réu reconvinte para se manifestar; 5.3 Havendo revelia, intime-se a parte autora para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. 6.
 
 Decorrido o prazo da réplica, o cartório deverá providenciar a intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. 7.
 
 Destaca-se que as partes podem apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC), haja vista o dever de cooperação previsto no art. 6º, do Código de Processo Civil, e de que as partes podem contribuir para a agilidade do feito. 8.
 
 Outrossim, requerida, em qualquer fase, a juntada de documentos pelas partes, intime-se a outra para se manifestar a respeito, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil. 9.
 
 Após, conclusos para saneamento do feito ou sentença.
 
 Diligências necessárias.
- 
                                            13/12/2024 20:54 Publicado ato_publicado em 13/12/2024. 
- 
                                            13/12/2024 07:53 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            12/12/2024 09:07 Emissão da Relação 
- 
                                            05/12/2024 02:14 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
- 
                                            31/10/2024 15:01 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            31/10/2024 15:01 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            31/10/2024 10:20 Conclusos para despacho 
- 
                                            31/10/2024 10:16 Expedição de Certidão. 
- 
                                            31/10/2024 10:09 Expedição de Certidão. 
- 
                                            31/10/2024 10:09 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            31/10/2024 09:52 Expedição de Certidão. 
- 
                                            31/10/2024 09:52 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            31/10/2024 09:45 Expedição de Certidão. 
- 
                                            31/10/2024 09:45 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            30/10/2024 16:09 Informação do Sistema 
- 
                                            30/10/2024 16:09 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
- 
                                            30/10/2024 15:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807805-26.2021.8.12.0001
Kelly Cristina Batista dos Santos Porto
Antonio Batista dos Santos
Advogado: Duhan Tramarin Sgaravatti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/03/2021 07:56
Processo nº 0802258-39.2022.8.12.0043
Julielso Verissimo Sabino
Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/12/2022 10:05
Processo nº 0801934-69.2024.8.12.0046
Agropecuaria Arueira LTDA.
Secretario Municipal de Planejamento, Ad...
Advogado: Luiz Paulo Jorge Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2024 15:22
Processo nº 0800360-14.2023.8.12.0024
Kaio Masson de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Claudevano Candido da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2023 15:05
Processo nº 0803578-98.2023.8.12.0008
Marcelo Tavares Siqueira Sociedade Indiv...
Andressa Paloma de Lara Rodrigues
Advogado: Marcelo Tavares Siqueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2023 16:50