TJMS - 4000780-85.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 14:04
Baixa Definitiva
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18/03/2025 14:04
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 13:57
Expedição de "tipo de documento".
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18/03/2025 13:55
Transitado em Julgado em "data"
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02/03/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 12:15
Expedição de "tipo de documento".
-
19/02/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:01
Publicação
-
19/02/2025 00:01
Publicação
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000780-85.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Impetrante: Vantuir Alves de Amorim Advogado: Vinicius Ribeiro da Mata (OAB: 24647/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DAJUSTIÇAGRATUITA- INTIMAÇÃO DA RECORRENTE PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL NO PRAZO LEGAL - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA - SEGURANÇA DENEGADA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a segurança. . -
18/02/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/02/2025 14:46
Não-Provimento
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16/01/2025 17:30
Inclusão em pauta
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10/01/2025 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2025 16:51
Recebidos os autos
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10/01/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/01/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/12/2024 13:47
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 13:47
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/12/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicação
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000780-85.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Impetrante: Vantuir Alves de Amorim Advogado: Vinicius Ribeiro da Mata (OAB: 24647/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande Litisconsorte: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Desta forma, em análise sumária, defiro a liminar para suspender o processo principal até decisão final.
Notifique-se o juízo apontado como coator, cientificando-o de que a prestação de informações será facultativa, especialmente pelo fato de que ambos os feitos tramitam eletronicamente, o que permite a este relator a consulta, in totum, da ação originária, tudo em consonância com a celeridade (arts. 2º da Lei n. 9.099/95 e 6º do CPC), assim como com supedâneo na cooperação processual (art. 6º do CPC).
Com a vinda das informações, vista ao Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:08
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 12:05
Expedição de "tipo de documento".
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23/11/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 18:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/11/2024 18:27
Concedida em parte a Medida Liminar
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18/11/2024 13:01
Expedida/certificada
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18/11/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:57
Expedição de "tipo de documento".
-
18/11/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 03:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/11/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:01
Publicação
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13/11/2024 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 13:56
Expedição de "tipo de documento".
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13/11/2024 13:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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13/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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