TJMS - 0808328-79.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2025.
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09/09/2025 09:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2025.
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01/09/2025 11:08
Prazo em Curso
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01/09/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da requerente para confirmação dos dados bancários de fls. 298, principalmente, a conta corrente para que seja possível a emissão do alvará. -
29/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 17:53
Emissão da Relação
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28/08/2025 07:08
Prazo em Curso
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28/08/2025 07:08
Prazo em Curso
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27/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 10:54
Prazo em Curso
-
19/08/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Destarte, conheço e acolho os presentes embargos de declaração, passando o dispositivo da sentença proferida às fl. 266/269 a constar com a seguinte redação: "Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para o fim de determinar à autoridade FAPEC que defira a inscrição da impetrante no II Processo Seletivo de Estagiários e Residentes do MPMS.
Determino a transferência dos valores depositados na subconta (fl. 70) em favor da ré Fundação de Apoio a Pesquisa, ao Ensino e a Cultura-FAPEC.
Proceda a serventia com a expedição de alvará.
Por conseguinte, convalido o pedido liminar de fls. 67/68". (...) -
18/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:11
Emissão da Relação
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13/08/2025 08:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 08:58
Registro de Sentença
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13/08/2025 08:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 08:09
Conclusos para decisão
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01/04/2025 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2025.
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21/03/2025 11:16
Prazo em Curso
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21/03/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0808328-79.2024.8.12.0018 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Maria Vitória Aparecida Silva Barbosa - Intimação da parte para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias. -
20/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 08:43
Emissão da Relação
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17/03/2025 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2025 12:06
Prazo em Curso
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), Antonio Bosco da Costa Filho (OAB 15012/MS), Morgana Bordignon Krein (OAB 19973/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS), Léa Ferraz Ribeiro (OAB 27131/MS), LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0808328-79.2024.8.12.0018 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Maria Vitória Aparecida Silva Barbosa - Imptdo: Banco do Brasil S/A, Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura - FAPEC - - Dispositivo - Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para o fim de determinar à autoridade FAPEC que defira a inscrição da impetrante no II Processo Seletivo de Estagiários e Residentes do MPMS.
Por conseguinte, convalido o pedido liminar de fls. 67/68.
Sem custas, nos termos do art. 24 da Lei Estadual 3779/2009.
Em se tratando de mandado de segurança, descabe a condenação de honorários advocatícios (Súmulas 512/STF e 105/STJ).
Decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos à superior instância, para fins de reexame necessário (art. 14, § 1º, Lei 12.016/2009).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/03/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 12:12
Emissão da Relação
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05/03/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 15:28
Registro de Sentença
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05/03/2025 15:28
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 07:44
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 15:49
Manifestação do Ministério Público
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22/01/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:31
Autos entregues em carga ao Promotor
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17/01/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 09:46
Juntada de Informações
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13/12/2024 16:02
Prazo em Curso
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13/12/2024 15:59
Juntada de Mandado
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13/12/2024 15:59
Juntada de NULL
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13/12/2024 15:58
Juntada de NULL
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13/12/2024 15:54
Juntada de Mandado
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13/12/2024 14:26
Prazo em Curso
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13/12/2024 14:18
Prazo em Curso
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: LUCAS MONTEIRO DE QUEIROZ (OAB 29505/MS) Processo 0808328-79.2024.8.12.0018 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Maria Vitória Aparecida Silva Barbosa - Imptdo: Banco do Brasil S/A, Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura - FAPEC - Intimação quanto a decisão de fls. 67/68 (parte final): "...Ante todo o exposto, ACOLHO o pleito liminar formulado às fl. 01/10 para o fim de determinar à autoridade coatora FAPEC que defira a inscrição da impetrante imediatamente, ficando condicionada a confirmação da inscrição mediante o pagamento depósito da taxa de inscrição em juízo, após a publicação desta decisão.
Efetuado o depósito, intime-se a impetrada para inserir o nome da autora na lista de inscritos no certame, ficando sua permanência no certame sub judice até o julgamento final deste feito.
Intime-se os impetrados, pelo meio mais rápido à disposição da serventia, para cumprimento da presente decisão e notifique-se para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, inc.
I, da Lei n. 12.016/2009).
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, nos termos do art. 12 da Lei 12.016/2009.
Defiro a gratuidade da justiça.
Intime-se.
Cumpra-se." -
11/12/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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10/12/2024 15:37
Prazo em Curso
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10/12/2024 15:37
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 15:37
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 12:44
Emissão da Relação
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10/12/2024 11:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/12/2024 11:52
Outras Decisões
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09/12/2024 17:08
Informação do Sistema
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09/12/2024 17:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/12/2024 16:55
Conclusos para decisão
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09/12/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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