TJMS - 0850056-54.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Sentença de fl. 141/142:
Vistos.
Tendo em vista que o credor afirmou que o devedor SATISFEZ INTEGRALMENTE sua obrigação, com arrimo no artigo 924, II do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO.
Verifica-se dos autos que a parte exequente, representada por seu advogado, Dr.
Rafael Schimmelpfeng Lages (procuração às fls. 7/9, substabelecimento fl. 10), requereu a extinção do feito, ao argumento de que houve a quitação integral da obrigação que deu ensejo à presente execução.
Na petição de fls. 137, a exequente informa expressamente que o executado adimpliu integralmente o débito executado.
Quanto aos valores bloqueados nos autos (Peças sigilosas fls. 126/129 - R$ 1.161,88), autorizo sua restituição ao executado.
Assim, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 dias, indique seus dados bancários.
Apresentados os dados bancários e sendo eles do executado e/ou pessoa com poderes para receber e dar quitação em seu nome, expeça-se alvará no valor de R$ 1.161,88 (mil, cento e sessenta e um reais, e oitenta e oito centavos), devidamente atualizado.
Oportunamente, após o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos, fazendo-se as devidas anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/08/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 17:32
Emissão da Relação
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20/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:49
Registro de Sentença
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21/07/2025 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 16:02
Prazo em Curso
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20/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:38
Documento Digitalizado
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14/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:45
Prazo em Curso
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28/03/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/03/2025 15:06
Proferida decisão interlocutória
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10/12/2024 10:21
Conclusos para decisão
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10/12/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 08:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/11/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB 81594/PR) Processo 0850056-54.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Jardim Di Fiori - Intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do decurso do prazo para o executado, requerendo o que entender de direito. -
28/11/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 16:23
Emissão da Relação
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22/11/2024 03:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/11/2024.
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21/11/2024 14:53
Prazo em Curso
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22/10/2024 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2024 16:35
Prazo em Curso
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27/09/2024 17:46
Prazo em Curso
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27/09/2024 16:11
Expedição de Carta.
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27/09/2024 16:11
Expedição de Carta.
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27/09/2024 15:21
Expedição em análise para assinatura
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26/09/2024 11:42
Autos preparados para expedição
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25/09/2024 23:18
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
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25/09/2024 09:25
Relação encaminhada ao D.J.
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24/09/2024 09:10
Emissão da Relação
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03/09/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:03
Conclusos para despacho
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28/08/2024 00:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/08/2024 00:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/08/2024 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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