TJMS - 0829341-52.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 09:33
Prazo em Curso
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25/08/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias, em relação à obrigação de fazer, sob pena de extinção. -
22/08/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 05:39
Emissão da Relação
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22/08/2025 05:38
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 09:57
Prazo em Curso
-
09/07/2025 15:59
Prazo em Curso
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06/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 13:20
Recebida petição inicial
-
23/06/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 14:34
Retificação de Classe Processual
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23/06/2025 13:07
Processo Reativado
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18/06/2025 19:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/06/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 13:34
Transitado em Julgado em data
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23/05/2025 07:34
Prazo em Curso
-
23/05/2025 02:32
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0829341-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sandra Cristina Cavalari - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no Art. 487, inciso I c/c Art. 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Sandra Cristina Cavalari, em face do Município de Campo Grande-MS, e assim o faço com resolução do mérito, para o fim de: a) manter decisão de fls. 52/54, exceto no que pertine à aplicação de multa única no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento; b) declarar o direito da requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data do contrato em 10/07/2018; c) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da Requerente, inscrição municipal 1 *17.***.*00-57, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; d) condenar o requerido a restituir à requerente o valor pago, indevidamente, a título de IPTU, a partir de 29/11/2019, consoante comprovação de pagamento (fls. 46/48), devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021; e) julgo improcedente o pedido contraposto formulado pelo requerido, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/05/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:05
Autos preparados para expedição
-
13/05/2025 09:02
Emissão da Relação
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12/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:45
Registro de Sentença
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12/05/2025 13:45
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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10/05/2025 10:19
Expedição de NULL.
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13/03/2025 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/03/2025 14:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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07/01/2025 18:21
Juntada de Petição de Réplica
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0829341-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sandra Cristina Cavalari - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
20/12/2024 05:50
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
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19/12/2024 13:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/12/2024 13:24
Relação encaminhada ao D.J.
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19/12/2024 13:20
Emissão da Relação
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12/12/2024 16:02
Juntada de Mandado
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12/12/2024 16:02
Juntada de NULL
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11/12/2024 12:24
Prazo em Curso
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10/12/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0829341-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sandra Cristina Cavalari - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
09/12/2024 17:30
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 17:28
Emissão da Relação
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09/12/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 03:32
Prazo em Curso
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06/12/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0829341-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sandra Cristina Cavalari - Diante disso, com suporte no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para o fim de suspender a exigibilidade do imposto sub judice, bem como determino que o requerido se abstenha de promover inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes ou execução fiscal em razão dos débitos discutidos no processo, sob pena de multa única no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial. -
05/12/2024 17:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 17:19
Emissão da Relação
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03/12/2024 16:51
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 11:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/12/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 02:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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02/12/2024 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 14:32
Tutela Provisória
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02/12/2024 12:22
Conclusos para decisão
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01/12/2024 07:03
Informação do Sistema
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01/12/2024 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/11/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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