TJMS - 0802223-40.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 13:05
Prazo em Curso
-
04/07/2025 09:06
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 19:40
Emissão da Relação
-
23/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:24
Prazo em Curso
-
23/05/2025 13:23
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 13:23
Documento Digitalizado
-
19/05/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/05/2025 11:44
Expedição em análise para assinatura
-
19/05/2025 11:44
Documento Digitalizado
-
19/05/2025 11:44
Documento Digitalizado
-
17/05/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:57
Prazo em Curso
-
13/05/2025 10:04
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Mariana Gonçalves de Assunção Canossa (OAB 17502/MS), Cesar Augusto da Silva Azevedo (OAB 30623/MS) Processo 0802223-40.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectdo: Pet Shop Amor Em Pet Ltda., Laura Maria Costa Metello - Decisão de fl. 221/222: (...) Ante o exposto, em complemento a decisão de fls. 195/197, e tendo em vista o Agravo de Instrumento n. 1403786-86.2025.8.12.0000, já transito em julgado (fl. 216), que manteve a decisão que de indeferimento de desbloqueio, conforme acórdão de fl. 211/214 independente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará do valor de R$ 20.980,92 (vinte mil, novecentos e oitenta reais e noventa e dois centavos), devidamente atualizado para a conta indicada à fl. 192, de titularidade da parte exequente.
Com o levantamento dos valores pela parte exequente, deverá a mesma ser intimada para que, em quinze dias, junte planilha atualizada do débito para posterior análise dos pedidos de penhora formulado às fls. 206/208. -
12/05/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 12:14
Autos preparados para expedição
-
09/05/2025 12:13
Emissão da Relação
-
08/05/2025 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 14:57
Proferida decisão interlocutória
-
07/05/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/05/2025 16:20
Expedição em análise para assinatura
-
05/05/2025 16:20
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 13:27
Autos preparados para expedição
-
30/04/2025 13:16
Prazo em Curso
-
30/04/2025 13:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
-
22/04/2025 17:46
Juntada de Ofício
-
13/03/2025 08:34
Informação do Sistema
-
12/03/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/02/2025 14:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/02/2025 12:25
Prazo em Curso
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Mariana Gonçalves de Assunção Canossa (OAB 17502/MS) Processo 0802223-40.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectdo: Pet Shop Amor Em Pet Ltda., Laura Maria Costa Metello - dECISÃO: "...Ante o exposto, por não serem verbas impenhoráveis nos termos do art. 833, IV do CPC, INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulado às fls. 178/182, e por conseguinte, mantenho o bloqueio do valor de R$ 12.147,94 (doze mil, cento e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos), conforme extrato do Sisbajud de fl. 156/163, e converto os valores bloqueados em penhora.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará para a conta bancária indicada à fl. 192 de titularidade da parte exequente.
Após, intime-se o exequente para que requeira o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, juntando planilha de cálculo para tanto.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano – acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015, com o decurso do prazo da prescrição intercorrente." -
13/02/2025 21:22
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 15:00
Emissão da Relação
-
10/02/2025 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 18:35
Proferida decisão interlocutória
-
10/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:45
Documento Digitalizado
-
21/01/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 07:35
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0802223-40.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, quanto a manifestação do réu de fls. 178/182. -
28/11/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 16:49
Emissão da Relação
-
27/11/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 15:31
Prazo em Curso
-
07/11/2024 13:59
Prazo em Curso
-
07/11/2024 13:22
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 13:22
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 10:16
Expedição em análise para assinatura
-
28/10/2024 14:19
Informação do Sistema
-
28/10/2024 14:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/10/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 21:50
Informação do Sistema
-
19/09/2024 21:50
Apensado ao processo numero do processo
-
10/09/2024 15:32
Autos preparados para expedição
-
22/08/2024 16:32
Prazo em Curso
-
22/08/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 08:31
Documento Digitalizado
-
15/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 08:01
Prazo em Curso
-
08/07/2024 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 17:00
Proferida decisão interlocutória
-
08/07/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/06/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 18:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/06/2024 10:24
Prazo em Curso
-
18/06/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 10:20
Emissão da Relação
-
03/06/2024 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2024 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 18:33
Prazo em Curso
-
13/05/2024 13:08
Prazo em Curso
-
13/05/2024 12:56
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 12:56
Expedição de Carta.
-
13/05/2024 09:50
Expedição em análise para assinatura
-
11/03/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 18:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:35
Autos preparados para expedição
-
07/02/2024 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 15:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/01/2024 15:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/01/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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