TJMS - 0800351-02.2022.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 13:55 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            19/09/2025 13:55 Deferimento 
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                                            18/09/2025 12:03 Conclusos para decisão 
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                                            01/09/2025 15:08 Documento Digitalizado 
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                                            28/08/2025 14:11 Prazo em Curso 
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                                            28/08/2025 09:15 Publicado ato_publicado em 28/08/2025. 
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                                            25/08/2025 08:20 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            25/08/2025 08:06 Emissão da Relação 
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                                            21/08/2025 16:55 Juntada de NULL 
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                                            13/08/2025 13:10 Prazo em Curso 
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                                            22/07/2025 17:34 Prazo em Curso 
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                                            22/07/2025 17:14 Expedição de Mandado. 
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                                            22/07/2025 11:41 Expedição em análise para assinatura 
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                                            18/07/2025 10:43 Autos preparados para expedição 
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                                            17/07/2025 06:05 Publicado ato_publicado em 17/07/2025. 
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                                            16/07/2025 08:03 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/07/2025 16:24 Emissão da Relação 
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                                            09/07/2025 15:42 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            09/07/2025 15:42 Proferida decisão interlocutória 
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                                            09/07/2025 11:26 Conclusos para decisão 
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                                            30/06/2025 15:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/06/2025 12:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/06/2025 09:56 Prazo em Curso 
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                                            24/06/2025 06:17 Publicado ato_publicado em 24/06/2025. 
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                                            20/06/2025 00:00 Intimação ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lídio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0800351-02.2022.8.12.0052 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. -
 
 Vistos.
 
 DEIXO, por ora, de analisar o requerimento de f. 177, tendo em vista que a parte requerida forneceu seu endereço, conforme certidão do Oficial de Justiça de f. 130.
 
 DESSE MODO, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito em 05 dias, pena de extinção/arquivamento.
 
 OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
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                                            19/06/2025 08:15 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/06/2025 10:57 Emissão da Relação 
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                                            11/06/2025 14:27 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            11/06/2025 14:25 Proferida decisão interlocutória 
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                                            09/06/2025 11:38 Conclusos para decisão 
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                                            05/06/2025 14:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/06/2025 08:57 Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025. 
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                                            28/05/2025 09:58 Prazo em Curso 
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                                            27/05/2025 06:11 Publicado ato_publicado em 27/05/2025. 
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                                            26/05/2025 08:13 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            26/05/2025 07:47 Emissão da Relação 
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                                            16/05/2025 13:58 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            16/05/2025 13:58 Despacho Saneador 
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                                            15/05/2025 08:39 Conclusos para decisão 
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                                            14/05/2025 14:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/05/2025 09:41 Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2025. 
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                                            06/05/2025 13:12 Prazo em Curso 
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                                            30/04/2025 06:03 Publicado ato_publicado em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lídio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0800351-02.2022.8.12.0052 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. - Acerca da certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se a parte exequente, em 05 dias.
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                                            29/04/2025 08:09 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            28/04/2025 14:19 Emissão da Relação 
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                                            25/04/2025 18:41 Juntada de NULL 
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                                            03/04/2025 12:57 Prazo em Curso 
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                                            01/04/2025 13:54 Prazo em Curso 
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                                            01/04/2025 13:54 Expedição de Mandado. 
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                                            01/04/2025 09:22 Expedição em análise para assinatura 
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                                            20/03/2025 08:26 Autos preparados para expedição 
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                                            20/03/2025 07:50 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 07:50 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            27/02/2025 18:27 Evolução da Classe Processual 
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                                            20/01/2025 08:22 Prazo em Curso 
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                                            20/01/2025 00:00 Intimação ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lídio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0800351-02.2022.8.12.0052 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. - Réu: Cleonice Decknes Fernandes - Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, em que a parte autora pugna pela conversão para ação de execução.
 
 O bem alienado fiduciariamente não foi encontrado.
 
 DECIDO.
 
 O pedido merece deferimento (f. 154-155).
 
 Com efeito, a nova redação dos arts. 4º e 5º, do Decreto-Lei n. 911/69 (alterada pela Lei nº 13.043, de 2014), prevê a possibilidade de o credor recorrer à ação executiva: "Art. 4º Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
 
 Art. 5º Se o credor preferir recorrer à ação executiva, direta ou a convertida na forma do art. 4o, ou, se for o caso ao executivo fiscal, serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução." Destaque-se, ainda, que a cédula de crédito bancário, em tese, é título executivo extrajudicial hábil a instruir a ação de execução.
 
 Nesse sentido, confira-se a jurisprudência do c.
 
 STJ: "É assente a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que o contrato de crédito fixo possui força executiva." (STJ, Terceira Turma, AgRg no REsp 765.351/PB, Rel.
 
 Ministro Sidnei Beneti, DJe 16/04/2012) "Consoante jurisprudência do eg.
 
 Superior Tribunal de Justiça, o contrato de mútuo bancário ou de abertura de crédito fixo/determinado constitui título apto a embasar demanda executiva." (STJ, Quarta Turma, AgRg no REsp 805.891/SP, Rel.
 
 Ministro Raul Araújo, DJe 13/09/2013).
 
 Por fim, há que se frisar que, permitir a alteração voluntária do procedimento é a solução que mais se amolda aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, buscando uma razoável duração do processo, direito garantido pela Constituição Federal em seu art. 5º, inciso LXXVIII.
 
 Assim, no caso dos autos, não há óbice algum ao aditamento da inicial, alterando-se o procedimento junto à Distribuição, substituindo a "ação de busca e apreensão" por "ação de execução por quantia certa".
 
 Nesse sentido é a jurisprudência pátria: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
 
 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
 
 Pedido de aditamento da petição inicial, anterior à angularização do feito.
 
 Possibilidade, no caso concreto, de conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial.
 
 Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.
 
 RECURSO PROVIDO.
 
 DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*93-79, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 25/11/2014).
 
 Do exposto, DEFIRO o pedido e CONVERTO a a ação de busca e apreensão em ação de execução, alterando-se o procedimento junto à Distribuição, substituindo a "ação de busca e apreensão" por "ação de execução por quantia certa".
 
 DETERMINAÇÕES: ALTERE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
 
 Observados os requisitos do art. 798 do Código de Processo Civil, determino a citação da parte executada para que efetue o pagamento do valor exequendo, no prazo de três dias ( art. 829 CPC/15).
 
 Procedida a citação, deverá o oficial de justiça devolver ao Cartório a 1ª via do mandado, para que seja juntado aos autos e se inicie a fluência do prazo dos embargos.
 
 Fixo em 10% sobre o montante do débito os honorários advocatícios, os quais serão reduzidos pela metade para a hipótese de pagamento integral do débito no prazo do mandado (art. 827, caput e § 1º CPC/15).
 
 Não efetuado o pagamento, proceda o oficial de justiça a penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida exequenda, ou daqueles eventualmente já indicados pela parte exequente na inicial (art. 829, § 2°, CPC e art. 831, caput do CPC), realizando a avaliação desses bens (art. 680 CPC) e, ainda, intimando a parte executada e seu cônjuge, na hipótese de a penhora recair sobre bem imóvel (art. 842 do CPC), disponibilizando-os bens removíveis em mãos da parte exequente (dada a ausência de depósito judicial ou particular na Comarca - art. 840 do CPC), ressalvada sua expressa anuência.
 
 Feita a penhora ou não encontrados bens, intime-se a parte exequente a se manifestar no prazo de dez dias sobre sua aceitação à penhora/avaliação ou indicar outros bens penhoráveis (art. 849 CPC).
 
 No silêncio quanto aos bens penhorados, reputar-se-á aceita pela parte exequente.
 
 Intime-se, ainda, a parte executada para, querendo, apresentar embargos em 15 dias, contados da data da juntada aos autos da primeira via do mandado de citação (art. 915, caput do CPC), os quais serão autuados em apenso e, como regra, não suspendem a execução (art. 919 do CPC).
 
 Caso haja pedido de recebimento dos embargos no efeito suspensivo, devidamente fundamentado, façam-se os autos conclusos com prioridade (art. 919, § 1°, do CPC).
 
 No prazo para embargos, reconhecendo a parte executada a dívida, poderá optar, o que desde já é facultado, pela realização do depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, com o pagamento do restante em 6 parcelas mensais, corrigidas monetariamente pelo IGPM e acrescidas de juros de 1% ao mês, ciente de que o vencimento de uma das parcelas impagas implicará vencimento antecipado das demais e o prosseguimento da execução, com a aplicação de multa de 10% sobre o montante do débito remanescente, restando, ainda, vedada a oposição de embargos (art. 916, do CPC).
 
 OPORTUNAMENTE, conclusos.
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                                            17/01/2025 21:00 Publicado ato_publicado em 17/01/2025. 
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                                            17/01/2025 07:58 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/01/2025 12:06 Emissão da Relação 
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                                            08/01/2025 18:30 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            08/01/2025 18:30 Despacho Saneador 
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                                            07/01/2025 14:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/12/2024 01:43 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            17/12/2024 16:18 Conclusos para decisão 
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                                            17/12/2024 10:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/12/2024 08:50 Prazo em Curso 
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                                            11/12/2024 00:00 Intimação ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lídio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0800351-02.2022.8.12.0052 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. - DEIXO, por ora, de apreciar o requerimento de f. 148-149.
 
 INTIME-SE a parte autora para em, 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de f. 130.
 
 OPORTUNAMENTE, conclusos.
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                                            10/12/2024 21:37 Publicado ato_publicado em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 08:15 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/12/2024 14:27 Emissão da Relação 
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                                            09/12/2024 12:48 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            09/12/2024 12:45 Proferida decisão interlocutória 
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                                            29/11/2024 14:05 Conclusos para decisão 
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                                            29/11/2024 09:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/11/2024 10:29 Prazo em Curso 
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                                            26/11/2024 21:48 Publicado ato_publicado em 26/11/2024. 
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                                            26/11/2024 08:17 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            25/11/2024 13:48 Emissão da Relação 
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                                            22/11/2024 17:42 Juntada de NULL 
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                                            21/10/2024 00:14 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            23/09/2024 12:35 Prazo em Curso 
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                                            18/09/2024 18:26 Prazo em Curso 
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                                            18/09/2024 18:25 Expedição de Mandado. 
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                                            18/09/2024 14:33 Expedição em análise para assinatura 
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                                            08/09/2024 21:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/09/2024 07:23 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            05/09/2024 16:24 Autos preparados para expedição 
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                                            05/09/2024 07:17 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            04/09/2024 21:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/09/2024 10:39 Prazo em Curso 
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                                            02/09/2024 21:48 Publicado ato_publicado em 02/09/2024. 
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                                            02/09/2024 08:20 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            30/08/2024 15:21 Emissão da Relação 
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                                            16/08/2024 17:43 Juntada de NULL 
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                                            09/07/2024 15:32 Prazo em Curso 
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                                            08/07/2024 17:46 Prazo em Curso 
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                                            08/07/2024 17:39 Expedição de Mandado. 
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                                            08/07/2024 15:15 Expedição em análise para assinatura 
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                                            25/06/2024 13:59 Autos preparados para expedição 
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                                            24/06/2024 14:34 Juntada de Ofício 
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                                            12/06/2024 15:42 Juntada de Ofício 
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                                            12/06/2024 12:52 Prazo em Curso 
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                                            12/06/2024 10:42 Prazo em Curso 
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                                            12/06/2024 10:42 Documento Digitalizado 
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                                            11/06/2024 08:52 Expedição em análise para assinatura 
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                                            11/06/2024 08:49 Expedição de Ofício. 
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                                            10/06/2024 11:24 Documento Digitalizado 
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                                            10/06/2024 11:24 Juntada de NULL 
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                                            10/06/2024 11:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/06/2024 10:41 Prazo em Curso 
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                                            27/05/2024 21:40 Publicado ato_publicado em 27/05/2024. 
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                                            27/05/2024 08:11 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            24/05/2024 10:05 Emissão da Relação 
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                                            21/05/2024 19:03 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            21/05/2024 19:00 Despacho Saneador 
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                                            17/05/2024 16:43 Conclusos para decisão 
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                                            16/05/2024 17:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/05/2024 04:14 Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/05/2024. 
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                                            09/04/2024 10:12 Prazo em Curso 
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                                            05/04/2024 21:18 Publicado ato_publicado em 05/04/2024. 
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                                            05/04/2024 08:02 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/04/2024 11:36 Emissão da Relação 
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                                            01/08/2023 21:44 Prazo em Curso 
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                                            31/07/2023 14:18 Juntada de Informações 
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                                            31/07/2023 14:17 Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2023. 
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                                            17/07/2023 00:58 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            27/04/2023 15:12 Prazo em Curso 
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                                            27/04/2023 15:11 Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/04/2023. 
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                                            23/01/2023 02:24 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            04/01/2023 07:02 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            02/01/2023 14:03 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            14/12/2022 17:30 Prazo em Curso 
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                                            04/11/2022 07:12 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            01/11/2022 21:03 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            04/10/2022 07:16 Prazo em Curso 
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                                            04/10/2022 07:16 Documento Digitalizado 
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                                            29/09/2022 14:31 Expedição de Carta precatória. 
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                                            20/09/2022 13:02 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            20/09/2022 12:36 Expedição em análise para assinatura 
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                                            20/09/2022 12:23 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            20/09/2022 11:07 Expedição em análise para assinatura 
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                                            19/09/2022 08:48 Autos preparados para expedição 
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                                            22/08/2022 16:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/08/2022 08:03 Prazo em Curso 
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                                            01/08/2022 20:47 Publicado ato_publicado em 01/08/2022. 
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                                            01/08/2022 07:46 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/07/2022 08:25 Emissão da Relação 
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                                            06/07/2022 14:20 Juntada de NULL 
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                                            06/07/2022 14:20 Juntada de Mandado 
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                                            27/04/2022 12:26 Prazo em Curso 
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                                            26/04/2022 15:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/04/2022 07:26 Prazo em Curso 
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                                            26/04/2022 07:25 Expedição de Certidão. 
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                                            20/04/2022 16:35 Expedição de Mandado. 
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                                            20/04/2022 15:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            20/04/2022 11:09 Expedição em análise para assinatura 
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                                            18/04/2022 17:31 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            18/04/2022 17:30 Concedida a Medida Liminar 
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                                            14/04/2022 07:15 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            13/04/2022 07:17 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            13/04/2022 07:15 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            12/04/2022 22:53 Conclusos para decisão 
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                                            12/04/2022 17:53 Informação do Sistema 
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                                            12/04/2022 17:53 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            12/04/2022 16:40 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
- 
                                            12/04/2022 16:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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