TJMS - 0807084-09.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2025 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 06:11
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 05:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Betanho (OAB 20319/SP), Cecília Betanho (OAB 124628/SP), Danilo Geraldi Arruy (OAB 262355/SP), Tatiana Betanho (OAB 142955/SP) Processo 0807084-09.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Danilo Geraldi Arruy, Danilo Geraldi Arruy - Exectdo: S.a.
Agropastoril Ltda. - Ciente da interposição de agravo.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se notícia sobre os efeitos do agravo.
Intimem-se. -
25/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:29
Decisão ou Despacho
-
24/03/2025 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 05:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Betanho (OAB 20319/SP), Cecília Betanho (OAB 124628/SP), Danilo Geraldi Arruy (OAB 262355/SP), Tatiana Betanho (OAB 142955/SP) Processo 0807084-09.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Danilo Geraldi Arruy, Danilo Geraldi Arruy - Exectdo: S.a.
Agropastoril Ltda. - Diante do exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença de f. 26-32 Intimem-se as partes da presente e aguarde-se o prazo para recurso.
Preclusa esta decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar o valor do seu crédito atualizado, já com a incidência das penalidades do art. 523, §1º do CPC, vindo os autos conclusos em seguida.
Ante o trânsito em julgado da sentença que originou o presente cumprimento (f. 20), altere-se a classe para cumprimento definitivo.
Intimem-se. -
20/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 12:42
Evolução da Classe Processual
-
18/03/2025 18:00
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:00
Não-Acolhimento
-
17/02/2025 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 16:00
Remetidos os Autos para destino.
-
14/02/2025 16:00
Remetidos os Autos para destino.
-
13/02/2025 18:02
Remetidos os Autos para destino.
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13/02/2025 14:00
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 18:50
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Betanho (OAB 20319/SP), Cecília Betanho (OAB 124628/SP), Danilo Geraldi Arruy (OAB 262355/SP), Tatiana Betanho (OAB 142955/SP) Processo 0807084-09.2024.8.12.0021 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Danilo Geraldi Arruy, Danilo Geraldi Arruy - Exectdo: S.a.
Agropastoril Ltda., Arap Chedid Agropastoril Ltda, J.w.a.
Agropastoril Ltda, Sarap Agropastoril Ltda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença. -
23/01/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 11:26
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 11:23
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Mancusi (OAB 103380/SP), Danilo Geraldi Arruy (OAB 262355/SP) Processo 0807084-09.2024.8.12.0021 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Danilo Geraldi Arruy, Danilo Geraldi Arruy - Exectdo: S.a.
Agropastoril Ltda., Arap Chedid Agropastoril Ltda, J.w.a.
Agropastoril Ltda, Sarap Agropastoril Ltda - Intimação da parte executada do despacho de f. 22/23: "Vistos etc.
Acerca do pedido de fls. 01/02, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015.
Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente.
Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias.
Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora.
Intime-se.
Cumpra-se." -
28/11/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:23
Recebidos os autos
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27/11/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2024 10:05
Apensado ao processo numero do processo
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15/08/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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