TJMS - 0822863-64.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 05:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de parte
-
15/04/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 18605A/MS), Paulo Henrique Menezes de Souza (OAB 19612/MS) Processo 0822863-64.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maricilde Rodrigues Cardoso - Réu: Latam Airlines Group S/A - Sobre a informação de acordo e comprovação de pagamento (f. 165-169), diga a parte requerente em 15 dias.
Confirmado o acordo, voltem conclusos, com urgência, na fila de sentenças terminativas.
Caso contrário, voltem para a prolação da sentença de mérito.
Intimem-se. -
08/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:42
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:42
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 10:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Rivelli (OAB 18605A/MS), Paulo Henrique Menezes de Souza (OAB 19612/MS) Processo 0822863-64.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maricilde Rodrigues Cardoso - Réu: Latam Airlines Group S/A - A parte requerida arguiu a preliminar de ausência de pressupostos e constituição e desenvolvimento do processo (f. 66-67), ao argumento de que a procuração foi assinada digitalmente, sendo impossível conferir sua autenticidade.
Ocorre que ao analisar a procuração e declaração de hipossuficiência financeira, é possível observar que a assinatura não partiu do punho da parte requerente e também não consta a certificadora da assinatura, se digital.
Diante disso, concedo à parte requerente o prazo de 15 dias para regularizar a procuração e a declaração de hipossuficiência, sob pena de extinção do feito.
Cumprido o item acima, voltem para a prolação da sentença.
Intimem-se. -
06/12/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 15:24
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 17:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 13:54
de Conciliação
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22/08/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 15:58
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 09:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 09:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 15:32
de Instrução e Julgamento
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11/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:58
Determinada Requisição de Informações
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05/06/2024 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 17:56
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 08:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/04/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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