TJMS - 0855567-04.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 09:05
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 15:04
Emissão da Relação
-
13/06/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 13:33
Prazo em Curso
-
15/05/2025 18:40
Expedição de Carta.
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07/05/2025 09:56
Expedição em análise para assinatura
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30/04/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0855567-04.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Pan S.A., Mandaliti e Prado Sociedade de Advogados - 1.
Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença. 1.1.
Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º, do CPC, ou na forma do artigo 513 § 4º, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). 2.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 (quinze) dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 2.1.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento e impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º). 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em havendo penhora, proceda-se à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se nos autos. 4.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. -
29/04/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 10:52
Autos preparados para expedição
-
28/04/2025 10:49
Emissão da Relação
-
28/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2025 19:08
Evolução da Classe Processual
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09/04/2025 10:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:22
Processo Reativado
-
06/02/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 17:58
Transitado em Julgado em data
-
26/11/2024 08:55
Prazo em Curso
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0855567-04.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - Réu: Gilberto Bezerra da Silva - Por essas razões, julgo procedente o pedido inaugural para, tornando definitiva a liminar não infirmada, declarar consolidadas, em favor de Banco Pan S.A., ex vi legis (art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem dado em garantia no contrato celebrado com Gilberto Bezerra da Silva.
Proceda-se à baixa da restrição efetuada via sistema Renajud.
Pela sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais fixo, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
25/11/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 17:41
Prazo em Curso
-
22/11/2024 17:40
Juntada de Informações
-
22/11/2024 16:02
Prazo em Curso
-
22/11/2024 15:57
Emissão da Relação
-
18/11/2024 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:55
Registro de Sentença
-
18/11/2024 14:55
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2024 09:07
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
-
19/09/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:02
Juntada de Informações
-
19/09/2024 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 17:02
Emissão da Relação
-
18/09/2024 17:02
Prazo em Curso
-
27/08/2024 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 03:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/06/2024.
-
18/06/2024 14:45
Prazo em Curso
-
24/05/2024 14:58
Prazo em Curso
-
24/05/2024 14:56
Prazo em Curso
-
26/03/2024 17:12
Prazo em Curso
-
26/03/2024 17:12
Documento Digitalizado
-
25/03/2024 18:05
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 11:18
Expedição em análise para assinatura
-
22/03/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
-
22/03/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2024 16:01
Emissão da Relação
-
04/03/2024 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/03/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 03:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/12/2023.
-
06/12/2023 16:41
Prazo em Curso
-
24/11/2023 14:40
Prazo em Curso
-
24/11/2023 14:09
Documento Digitalizado
-
23/11/2023 21:09
Publicado ato_publicado em 23/11/2023.
-
23/11/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2023 17:51
Prazo em Curso
-
22/11/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:45
Emissão da Relação
-
06/11/2023 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 17:49
Juntada de Informações
-
05/10/2023 18:29
Prazo em Curso
-
26/09/2023 20:42
Publicado ato_publicado em 26/09/2023.
-
26/09/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2023 16:23
Emissão da Relação
-
25/09/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 03:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/09/2023.
-
21/09/2023 17:18
Prazo em Curso
-
13/09/2023 21:13
Publicado ato_publicado em 13/09/2023.
-
13/09/2023 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2023 14:13
Emissão da Relação
-
01/09/2023 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:03
Prazo em Curso
-
27/06/2023 16:22
Juntada de Mandado
-
27/06/2023 16:22
Juntada de NULL
-
16/06/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 16:07
Prazo em Curso
-
02/05/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 08:54
Expedição em análise para assinatura
-
22/03/2023 08:18
Autos preparados para expedição
-
21/03/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 11:50
Prazo em Curso
-
08/03/2023 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/03/2023 19:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/02/2023 20:54
Publicado ato_publicado em 27/02/2023.
-
27/02/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2023 16:46
Emissão da Relação
-
16/02/2023 13:26
Prazo em Curso
-
16/02/2023 13:19
Juntada de Informações
-
15/02/2023 16:55
Prazo em Curso
-
10/01/2023 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2023 16:48
Concedida a Medida Liminar
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12/12/2022 10:32
Conclusos para decisão
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12/12/2022 10:32
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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12/12/2022 10:32
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/12/2022 10:31
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 10:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/12/2022 07:08
Informação do Sistema
-
09/12/2022 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/12/2022 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/12/2022 00:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/12/2022 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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