TJMS - 1402947-32.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402947-32.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Claudio Martins Advogado: Claudio Martins (OAB: 18452/MS) Impetrada: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher da Comarca de Campo Grande Paciente: R.
M. dos S.
Advogado: Sander Odorício de Lima (OAB: 25236/MS) Defiro a juntada do substabelecimento de fl. 112. À Secretaria para proceder as anotações de praxe, inclusive cadastro da profissional, tal qual requerido.
Após, retornem os autos ao arquivo, já que o mesmo encontra-se encerrado, com trânsito em julgado e arquivado desde a data de 11/04/2023. -
10/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 09:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/04/2024 18:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/04/2024 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 08:06
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 08:06
Baixa Definitiva
-
11/04/2023 08:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/04/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 15:22
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 09:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402947-32.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: C.
M.
Advogado: Claudio Martins (OAB: 18452/MS) Impetrada: J. de D. da 1 V. da V.
D. e F.
C. da C. de C.
G.
Paciente: R.
M. dos S.
Advogado: Claudio Martins (OAB: 18452/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER - CÁRCERE PRIVADO - ESTUPRO E TORTURA - ARTIGOS148, §1º E 2º, 213 C/C 61, II, "F", TODOS DO CÓDIGO PENAL E 1º, II, §3º DA LEI 9.455/97 - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME QUE REALÇAM A GRAVIDADE ACENTUADA E CONCRETA DA CONDUTA - INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE - ORDEM PÚBLICA AFETADA - MEDIDA QUE IGUALMENTE VISA ASSEGURAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - MEDIDAS ALTERNATIVAS - INAPLICABILIDADE - DECRETO PRISIONAL MANTIDO - MATÉRIA FÁTICA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - COM O PARECER, ORDEM DENEGADA. - A prisão preventiva encontra embasamento na Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXI, possibilitando a sua decretação quando presentes os requisitos expressamente previstos, além das condições de admissibilidade do artigo 313 do CPP. - As particularidades e circunstâncias fáticas vislumbradas ao presente, delineiam a gravidade concreta da conduta perpetrada, ensejando indicativos sobre a extrema agressividade e periculosidade do paciente, nocivas à segurança e à incolumidade da ofendida, justificando-se a mantença do decreto prisional. - Encontrando-se a ação penal está em seu nascedouro, com previsão de oitiva de várias pessoas, sobretudo a vítima, emerge plausível a intimidação e o medo de represálias que a soltura almejada acarretaria, colocando em xeque a eficácia de atos processuais que ainda se realizarão, enfim, a própria instrução. - Apresentando-se suficientemente fundamentada a decisão atacada, que destacou o preenchimento dos requisitos legais peculiares à espécie, a pretensão à sua revogação não comporta guarida, máxime considerando que a custódia não se revela desproporcional, tampouco excessiva, afigurando-se incabível, portanto, sua substituição por qualquer das medidas cautelares. - Condições pessoais alegadamente favoráveis, por si sós, não justificam a revogação da prisão cautelar, consoante entendimento das Cortes Superiores. - Inegável a compatibilidade da prisão preventiva com a presunção de inocência, pois esta, embora se consubstancie em pilar do Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo (STF HC 106856, Relatora: Min.
Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012). - Os limites do habeas corpus não comportam dilação probatória, tampouco discussão acerca do mérito da quaestio, cotejo de provas ou questionamentos alusivos à caracterização ou não dos delitos mencionados.
Por conseguinte, os questionamentos neste particular demandam incursão na seara fático-probatória, extrapolando, pois, os limites da estreita via.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
31/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 13:13
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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22/03/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 11:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/03/2023 08:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2023 17:21
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/03/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 00:47
INCONSISTENTE
-
08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402947-32.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: C.
M.
Advogado: Claudio Martins (OAB: 18452/MS) Impetrada: J. de D. da 1 V. da V.
D. e F.
C. da C. de C.
G.
Paciente: R.
M. dos S.
Advogado: Claudio Martins (OAB: 18452/MS) Ante o exposto, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações à origem e, com estas, à Procuradoria-Geral de Justiça, com posterior conclusão.
P.
I. -
07/03/2023 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 14:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 18:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2023 18:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2023 18:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/03/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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