TJMS - 0000176-53.2022.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:46
Juntada de Ofício
-
18/07/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 09:11
Prazo em Curso
-
07/07/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 19:01
Emissão da Relação
-
02/07/2025 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:24
Documento Digitalizado
-
14/05/2025 10:29
Juntada de Informações
-
14/05/2025 10:29
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 08:36
Prazo em Curso
-
13/05/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS) Processo 0000176-53.2022.8.12.0048 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A - Exectdo: Associação Beneficiente de Rio Negro - Petição de f. 278: mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Conquanto não haja informação da concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto, o seu julgamento final poderá interferir nos efeitos da decisão agravada.
Por isso, por cautela, não deverá ser transferido o saldo remanescente da subconta (f. 290), por ser valor controvertido (objeto do agravo), devendo aguardar a comunicação da decisão do referido agravo. -
12/05/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 08:39
Emissão da Relação
-
08/05/2025 13:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 13:48
Proferida decisão interlocutória
-
06/05/2025 12:24
Conclusos para despacho
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10/04/2025 04:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
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01/04/2025 08:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2025.
-
21/02/2025 16:03
Prazo em Curso
-
21/02/2025 15:57
Documento Digitalizado
-
12/02/2025 10:40
Prazo em Curso
-
12/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 18:46
Autos preparados para expedição
-
11/02/2025 08:13
Informação do Sistema
-
10/02/2025 14:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 11:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2025 11:03
Prazo em Curso
-
22/01/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 16:11
Prazo em Curso
-
15/01/2025 15:32
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 15:32
Expedição de Ofício.
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08/01/2025 10:25
Prazo em Curso
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS) Processo 0000176-53.2022.8.12.0048 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A - Exectdo: Associação Beneficiente de Rio Negro - Quanto ao pedido de expedição de ofício, se ainda não realizado, expeça-se, com urgência, ofício ao Estado de Mato Grosso Sul e Município de Rio Negro, para que suspenda o depósito mensal no percentual correspondente a 10% (dez por cento) dos repasses públicos para a Associação Beneficente De Rio Negro - Hospital Idimaque Paes Ferreira, nestes autos, deferido na decisão de f. 114, ante o acordo homologado.
Quanto à expedição de alvará dos valores remanescentes na conta judicial destes autos, indefiro, visto que a minuta de acordo de f. 207-216 estabeleceu a expedição de alvará no valor de R$ 64.691,66 (sessenta e quatro mil, seiscentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos), referente a valores depositados nestes autos, cujo alvará já fora emitido e o referido valor, acrescido de juros e correção, efetivamente transferido, conforme f. 258-259.
Eventuais valores remanescentes são de titularidade da executada, bem como a expedição de alvará de valor superior ao acordado, extrapola os limites do acordo homologado.
Nesse sentido, expeça-se alvará para devolução ao Hospital Executado dos valores que estejam na conta judicial deste processo.
Intime-se o Hospital Executado para informar a conta de transferência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após a devolução, reitero as providência contidas na sentença de f. 219-220.
Translade-se cópia desta decisão nos autos n. 0800073-47.2021.8.12.0048 (autos principais), cujos efeitos dessa decisão, também se aplica ao referido processo. Às providências. -
07/01/2025 20:49
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
07/01/2025 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 07:32
Expedição em análise para assinatura
-
07/01/2025 07:31
Emissão da Relação
-
07/01/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 15:27
Proferida decisão interlocutória
-
17/12/2024 12:57
Conclusos para decisão
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16/12/2024 08:25
Prazo em Curso
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lúcia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS) Processo 0000176-53.2022.8.12.0048 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A - Exectdo: Associação Beneficiente de Rio Negro - Intima-se a parte autora para ciência acerca da expedição de alvará judicial nos autos.
Intima-se ainda, para que, em 5 dias, requeira o que é de direito. -
13/12/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 11:19
Emissão da Relação
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11/12/2024 13:33
Prazo em Curso
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11/12/2024 13:33
Documento Digitalizado
-
06/12/2024 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/12/2024 18:35
Documento Digitalizado
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04/12/2024 16:21
Expedição em análise para assinatura
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04/12/2024 15:45
Documento Digitalizado
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04/12/2024 15:41
Documento Digitalizado
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04/12/2024 12:56
Autos preparados para expedição
-
27/11/2024 10:46
Prazo em Curso
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26/11/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 12:46
Prazo em Curso
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25/11/2024 12:44
Processo Reativado
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25/11/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 11:45
Transitado em Julgado em data
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lúcia Maria Torres Farias (OAB 8109/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS) Processo 0000176-53.2022.8.12.0048 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A - Exectdo: Associação Beneficiente de Rio Negro - ANTE O EXPOSTO, resolvendo o mérito do presente processo (art. 487, III, alínea "b" do CPC), HOMOLOGO o acordo entabulado às fls. 207/216 entre Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A e Associação Beneficiente de Rio Negro no qual o Hospital se compromete a quitar sua dívida da seguinte forma: será utilizado um valor total de R$ 83.669,10 (oitenta e três mil seiscentos e sessenta e nove reais e dez centavos), composto por R$ 64.691,66 (sessenta e quatro mil seiscentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos) depositados em uma conta única do processo de n. 0000176-53.2022.8.12.0048 e R$ 18.977,44 obtidos por doação, que serão retidos pela empresa "ENERGISA" como entrada.
O saldo restante será pago em 127 parcelas mensais de R$ 8.995,51.
Os honorários advocatícios serão pagos em 23 parcelas de R$ 9.000,00 cada, sendo que, a cada duas parcelas pagas para a ENERGISA", uma será paga para RAGHIANT TORRES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, uma sociedade de advogados, declarando extinto o processo.
Custas iniciais pela autora, suspensa a exigibilidade pela gratuidade de justiça deferida (art. 98, 3º do CPC).
Dispensada as custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
A executada arcará com os honorários dos patronos da exequente, nos termos do acordo.
Já a executada arcará com os honorários de seus patronos.
Translade-se cópia desta decisão nos autos n. 0800073-47.2021.8.12.0048 (autos principais), cujos efeitos dessa decisão, também se aplica ao referido processo.
Certifique-se o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica.
Se nada requerido, arquivem-se com as cautelas regimentais. -
19/11/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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18/11/2024 11:06
Emissão da Relação
-
16/11/2024 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/11/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 18:19
Registro de Sentença
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11/11/2024 21:20
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
24/10/2024 00:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/10/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 08:47
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2024 09:02
Prazo em Curso
-
04/04/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
-
04/04/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 10:17
Emissão da Relação
-
30/03/2024 08:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/03/2024 08:34
Proferida decisão interlocutória
-
05/10/2023 16:58
Documento Digitalizado
-
05/10/2023 16:58
Documento Digitalizado
-
05/10/2023 16:58
Documento Digitalizado
-
05/10/2023 16:58
Documento Digitalizado
-
05/10/2023 16:58
Documento Digitalizado
-
21/09/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 09:11
Prazo em Curso
-
18/05/2023 21:13
Publicado ato_publicado em 18/05/2023.
-
18/05/2023 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2023 11:58
Emissão da Relação
-
16/05/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 07:36
Prazo em Curso
-
19/04/2023 21:44
Publicado ato_publicado em 19/04/2023.
-
19/04/2023 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2023 10:40
Emissão da Relação
-
18/04/2023 09:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2023 15:09
Prazo em Curso
-
06/03/2023 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2023 10:57
Prazo em Curso
-
01/03/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 16:53
Juntada de Ofício
-
27/02/2023 14:21
Prazo em Curso
-
09/02/2023 16:38
Expedição de Ofício.
-
09/02/2023 16:38
Expedição de Ofício.
-
09/02/2023 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/02/2023 15:50
Expedição em análise para assinatura
-
03/02/2023 21:14
Publicado ato_publicado em 03/02/2023.
-
03/02/2023 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2023 13:44
Autos preparados para expedição
-
02/02/2023 13:43
Emissão da Relação
-
30/01/2023 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2023 14:30
Proferida decisão interlocutória
-
20/12/2022 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 09:07
Prazo em Curso
-
16/11/2022 21:09
Publicado ato_publicado em 16/11/2022.
-
14/11/2022 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2022 10:54
Emissão da Relação
-
11/11/2022 03:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/11/2022.
-
04/11/2022 10:00
Prazo em Curso
-
01/11/2022 20:54
Publicado ato_publicado em 01/11/2022.
-
01/11/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2022 21:11
Publicado ato_publicado em 31/10/2022.
-
31/10/2022 18:32
Prazo em Curso
-
31/10/2022 18:27
Emissão da Relação
-
31/10/2022 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/10/2022 18:50
Emissão da Relação
-
27/10/2022 18:45
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 18:44
Juntada de Ofício
-
27/10/2022 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/10/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 16:41
Juntada de Informações
-
27/10/2022 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/10/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 08:52
Informação do Sistema
-
26/10/2022 03:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/10/2022.
-
30/09/2022 09:28
Prazo em Curso
-
28/09/2022 21:12
Publicado ato_publicado em 28/09/2022.
-
28/09/2022 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2022 08:39
Emissão da Relação
-
26/09/2022 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 11:17
Prazo em Curso
-
08/09/2022 21:16
Publicado ato_publicado em 08/09/2022.
-
07/09/2022 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2022 09:50
Emissão da Relação
-
28/08/2022 17:57
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2022 17:57
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2022 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2022 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 13:58
Prazo em Curso
-
22/06/2022 21:08
Publicado ato_publicado em 22/06/2022.
-
21/06/2022 16:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2022 10:29
Emissão da Relação
-
21/06/2022 10:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/06/2022.
-
27/05/2022 09:48
Prazo em Curso
-
25/05/2022 21:11
Publicado ato_publicado em 25/05/2022.
-
24/05/2022 16:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2022 08:28
Emissão da Relação
-
19/05/2022 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2022 14:31
Recebida petição inicial
-
16/05/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 13:59
Prazo em Curso
-
13/04/2022 21:17
Publicado ato_publicado em 13/04/2022.
-
13/04/2022 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/04/2022 09:31
Emissão da Relação
-
11/04/2022 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2022.
-
05/04/2022 18:31
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
18/03/2022 09:53
Prazo em Curso
-
16/03/2022 21:16
Publicado ato_publicado em 16/03/2022.
-
16/03/2022 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2022 08:11
Emissão da Relação
-
15/03/2022 06:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/03/2022 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 13:47
Documento Digitalizado
-
07/03/2022 13:46
Documento Digitalizado
-
07/03/2022 13:45
Apensado ao processo numero do processo
-
07/03/2022 13:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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