TJMS - 1414402-57.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 21:33
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 21:28
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2025 06:43
Expedição de "tipo de documento".
-
27/03/2025 06:36
Transitado em Julgado em "data"
-
06/03/2025 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/03/2025 17:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/02/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 16:42
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/02/2025 16:42
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:01
Publicação
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414402-57.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Agravante: Unimed do Estado do Rio de Janeiro – Federação Estadual das Cooperativas Médicas Advogado: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB: 16983/PE) Agravado: Victor Kaua Farias Kruger RepreLeg: Roseane Nascimento Farias Advogado: Diego das Neves Rocha (OAB: 219860/RJ) Interessado: Unimed do Brasil Confederação Nacional das Cooperativas Médicas Advogado: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB: 16983/PE) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) - TRATAMENTO MÉDICO - MÉTODO ABA - POSSIBILIDADE - MÉTODO DE INTEGRAÇÃO GLOBAL (MIG) - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE EMBASAMENTO CIENTIFICO - TERAPIAS NO ÂMBITO DOMICILIAR E ESCOLAR AFASTADAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O art. 300 do CPC exige, para a concessão da tutela de urgência, a presença simultânea do fumus boni iuris e do periculum in mora, demonstrando a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. 2.
Nos termos da Resolução Normativa ANS nº 539/2022, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a fornecer atendimento adequado ao beneficiário portador de transtorno do espectro autista severo, por meio de prestadores aptos a executar os métodos e técnicas prescritos pelo médico assistente. 3.
A jurisprudência do STJ estabelece que, embora os planos de saúde possam limitar as doenças cobertas, não podem restringir os tratamentos prescritos para enfermidades abrangidas pelo contrato (AgInt no AREsp 1.471.730/DF, Rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 09/09/2019). 4.
A Lei nº 14.454/2022 mitigou a taxatividade do rol da ANS, tornando-o uma referência básica, e estabeleceu critérios objetivos para autorizar a cobertura de tratamentos não previstos, desde que haja comprovação científica de eficácia e recomendação por órgãos técnicos reconhecidos. 5.
Segundo o STJ, não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como CONITEC e NATJUS) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS. (STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 2.074.055/DF, DJe de 2/5/2024). 6.
Diante deste contexto, uma vez que a recomendação do órgão técnico (NAT-Jus) é desfavorável à disponibilização do método de integração global (MIG) para tratamento de autismo infantil, por ausência de embasamento científico, tem-se que a operadora de plano de saúde não está obrigada ao fornecimento. 7.
Afasta-se obrigação do plano de saúde de oferecer tratamento domiciliar e escolar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, vencida parcialmente a Relatora.
O 2º Vogal acompanhou com considerações. -
27/02/2025 14:54
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 14:53
Expedição de "tipo de documento".
-
27/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 09:48
Não-Provimento
-
19/02/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:01
Publicação
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414402-57.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Unimed do Estado do Rio de Janeiro – Federação Estadual das Cooperativas Médicas Advogado: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB: 16983/PE) Agravado: Victor Kaua Farias Kruger RepreLeg: Roseane Nascimento Farias Advogado: Diego das Neves Rocha (OAB: 219860/RJ) Interessado: Unimed do Brasil Confederação Nacional das Cooperativas Médicas Advogado: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB: 16983/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
18/02/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 18:23
Inclusão em pauta
-
05/02/2025 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/02/2025 16:51
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/02/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:02
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 00:01
Publicação
-
26/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/11/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 21:17
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 13:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
01/11/2024 13:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/11/2024 13:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/10/2024 00:01
Publicação
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414402-57.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artiolli Agravante: Unimed do Estado do Rio de Janeiro – Federação Estadual das Cooperativas Médicas Advogado: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB: 16983/PE) Agravado: Victor Kaua Farias Kruger RepreLeg: Roseane Nascimento Farias Interessado: Unimed do Brasil Confederação Nacional das Cooperativas Médicas Advogado: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB: 16983/PE) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 28/10/2024. -
28/10/2024 21:02
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 11:04
Expedição de "tipo de documento".
-
28/10/2024 11:04
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
28/10/2024 11:04
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
22/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:32
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:44
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicação
-
28/08/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:32
Expedição de "tipo de documento".
-
28/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/08/2024 10:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/08/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 01:00
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
28/08/2024 00:01
Publicação
-
27/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 10:40
Expedição de "tipo de documento".
-
27/08/2024 10:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
27/08/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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