TJMS - 0800855-20.2021.8.12.0027
1ª instância - Bataypora - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 07:20
Emissão da Relação
-
28/08/2025 14:04
Evolução da Classe Processual
-
07/08/2025 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 16:35
Proferida decisão interlocutória
-
24/07/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/06/2025 15:58
Juntada de Ofício
-
04/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Pereira de Almeida (OAB 18728/MS), Luana Aparecida de Souza Pereira (OAB 25038/MS) Processo 0800855-20.2021.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Correia Gonçalves - Intimação da parte autora para querer o que de direito no prazo legal. -
08/04/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 17:01
Emissão da Relação
-
25/03/2025 09:58
Juntada de Informações
-
22/03/2025 07:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/03/2025 07:35
Cobrança exaurida no GECOF
-
20/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2025 01:37
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 06:56
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:07
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:16
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
29/01/2025 16:15
Transitado em Julgado em data
-
05/12/2024 02:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2024.
-
04/12/2024 13:25
Prazo em Curso
-
04/12/2024 13:24
Prazo em Curso
-
03/12/2024 01:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Manoel Pereira de Almeida (OAB 18728/MS), Luana Aparecida de Souza Pereira (OAB 25038/MS) Processo 0800855-20.2021.8.12.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Correia Gonçalves - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda e julgo procedente o pedido formulado pelo autor para o fim de condenar o requerido INSS a pagar o benefício de incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) a partir da data da citação.
Oficie-se a Central Especializada de Análise de Benefícios - CEAB para implantar, em 15 dias, o benefício ora deferido, sob pena de multa a ser oportunamente fixada em casa de descumprimento da determinação.
No tocante às parcelas em atraso, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, conforme Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Em atenção ao 85, §3º do CPC, observados os parâmetros do §3º do mesmo dispositivo (o grau de zelo do profissional, a importância e a pouca complexidade da causa, o tempo dispendido e o lugar da prestação do serviço), a verba honorária será equitativamente fixada em 10% (dez por cento), incidentes sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença, nos termos da Súmula nº 111 do STJ, atualizada monetariamente desde então.
Custas pela autarquia-ré, nos termos do artigo 24, § 1º, da Lei n.º 3.779/09 (Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul), bem como § 1º do artigo 1º da Lei n.º 9.289/96 e Súmula n.º 178 do Superior Tribunal de Justiça.
Não é caso de remessa necessária, visto que os valores apurados dependem de simples cálculo aritmético e evidentemente não alcançarão o limite objetivo disposto no artigo 496, §3º, I do Código de Processo Civil (STJ - Segunda Turma, Resp nº 1.760.371/SP, Relator Ministro Francisco Falcão, julgamento efetivado em 21/11/2018).
Havendo recurso voluntário, considerando a sistemática prevista no artigo 1.010, § 3º, do CPC, intime-se o apelado para que, querendo, apresente contrarrazões ao recurso de apelação interposto nos autos, em 15 (quinze) dias úteis, consoante prevê o artigo 1.010, § 1º, do CPC.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para apreciação do recurso, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/10/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 14:07
Emissão da Relação
-
24/09/2024 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:46
Registro de Sentença
-
19/09/2024 18:08
Com Resolução do Mérito
-
28/05/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/04/2024 01:30
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 08/04/2024.
-
08/04/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:57
Emissão da Relação
-
28/02/2024 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 03:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2023 18:32
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 09:11
Juntada de Petição de Réplica
-
23/10/2023 20:45
Publicado ato_publicado em 23/10/2023.
-
23/10/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/10/2023 13:14
Emissão da Relação
-
02/10/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2023.
-
31/08/2023 07:20
Prazo em Curso
-
30/08/2023 20:54
Publicado ato_publicado em 30/08/2023.
-
30/08/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2023 15:36
Autos preparados para expedição
-
29/08/2023 15:36
Emissão da Relação
-
29/08/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 14:01
Documento Digitalizado
-
20/07/2023 09:34
Prazo em Curso
-
10/06/2023 00:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2023.
-
10/06/2023 00:02
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 04:58
Prazo em Curso
-
31/05/2023 21:40
Publicado ato_publicado em 31/05/2023.
-
31/05/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2023 18:37
Emissão da Relação
-
30/05/2023 18:36
Autos preparados para expedição
-
30/05/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 18:35
Documento Digitalizado
-
23/05/2023 19:06
Prazo em Curso
-
17/05/2023 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2023.
-
02/05/2023 17:56
Prazo em Curso
-
02/05/2023 17:56
Documento Digitalizado
-
02/05/2023 13:19
Expedição de Carta.
-
02/05/2023 10:19
Expedição em análise para assinatura
-
27/04/2023 17:27
Prazo em Curso
-
27/04/2023 12:51
Expedição em análise para assinatura
-
24/03/2023 03:06
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 10:51
Expedição de Carta.
-
14/03/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 08:19
Autos preparados para expedição
-
28/02/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 18:17
Autos preparados para expedição
-
27/07/2022 20:50
Publicado ato_publicado em 27/07/2022.
-
27/07/2022 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2022 17:21
Emissão da Relação
-
19/07/2022 13:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2022 13:25
Tutela Provisória
-
23/06/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2021 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2021 00:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/11/2021 00:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/10/2021 00:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/10/2021 16:42
Prazo em Curso
-
20/10/2021 20:51
Publicado ato_publicado em 20/10/2021.
-
20/10/2021 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2021 15:10
Emissão da Relação
-
19/10/2021 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/10/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
02/10/2021 18:10
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
02/10/2021 18:09
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 18:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/10/2021 17:52
Informação do Sistema
-
02/10/2021 17:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/10/2021 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2021
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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