TJMS - 0834037-12.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Considerando-se que o perito manifestou aceite no trabalho pelo valor máximo previsto na tabela do anexo único da Resolução nº 232/2016 do CNJ, atualmente de R$ 2.268,70 (dois mil duzentos e sessenta e oito reais e setenta centavos), homologo o valor dos honorários periciais propostos e deixo de conhecer as impugnações propostas às f. 407/413 e 415/416, pois apresentadas contra o valor de R$ 3.000,00.
Intime-se a ré MBM Previdência Complementar para que apresente em cartório a via original do documento questionado, em quinze dias, como requerido pelo perito (f. 386), sob pena de responder pelo ônus da não produção da prova pericial.
Com a apresentação do documento em cartório, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos, como determinado às f. 370/371. -
17/07/2025 18:36
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:36
Outras Decisões
-
29/01/2025 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 20:03
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 18:35
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Carmem dos Santos Dias (OAB 20116MS/), João Paulo Rodas Pereira de Moraes (OAB 19136/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), João Victor Ciancio (OAB 23631/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0834037-12.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alzira Weiller da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, MBM Previdência Complementar - Intimação das partes acerca da proposta de honorários periciais, bem como para que a requerida deposite em cartório a via original do contrato discutido -
07/01/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/01/2025 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 12:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/01/2025 12:45
Recebidos os autos
-
07/01/2025 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 12:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/01/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2024 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 23:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Carmem dos Santos Dias (OAB 20116MS/), João Paulo Rodas Pereira de Moraes (OAB 19136/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS), João Victor Ciancio (OAB 23631/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0834037-12.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alzira Weiller da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Chamo o feito à ordem.
Examinando os autos para a prolação de sentença verifiquei que na decisão saneadora de f. 342/343 indeferi a inversão do ônus da prova e, sob o mesmo fundamento, a produção da perícia grafotécnica requerida pela autora.
Ocorre que há um equívoco naquela decisão já que a presunção de veracidade sobre o documento de f. 212, impede a inversão do ônus da prova mas não pode impedir que a autora produza prova contra ele, em especial, a prova pericial requerida.
Do contrário poder-se-ia cogitar a ocorrência de cerceamento do direito de defesa e do contraditório que macularia a sentença proferida sem a produção dessa prova, conforme precedentes do e.
TJ/MS: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA - IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA - NECESSIDADE DE PERÍCIA ÀS EXPENSAS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO (TEMA 1.061) - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO I) Fixou-se no Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial repetitivo (Tema nº 1.061), a tese de que "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)".
II) Portanto, a desconsideração do pedido de perícia grafotécnica quando o autor sustenta que a assinatura constante no contrato apresentado não é sua implica cerceamento do direito de defesa.
III) Sentença anulada.
Recurso provido." (TJMS.
Apelação Cível n. 0800692-11.2023.8.12.0014, Maracaju, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
João Maria Lós, j: 09/10/2024, p: 10/10/2024) Diante disso, para evitar a futura arguição de nulidade insanável, revejo a decisão de f. 342/344 e defiro a produção da prova pericial grafotécnica requerida pela autora.
Para a realização da prova pericial, nomeio como perito judicial, independentemente de compromisso, o perito Celso Gustavo Lima, com endereço na Av.
Afonso Pena, nº 5.723, Sala 1504, Edifício Evolution Business Center, Bairro Royal Park, CEP 79.031-010, telefone (65) 9 9303-0324, e-mail [email protected], para realização da perícia grafotécnica requerida pela autora quanto a assinatura do documento de f. 212.
Intime-se o perito para que informe se aceita o encargo, bem como para que apresente proposta de honorários periciais (preferencialmente observando-se os parâmetros da Resolução 232/2016 do CNJ ou justificando a necessidade de majoração dos valores previstos naquela norma) e informando se aceita recebê-los ao final do Estado de Mato Grosso do Sul, se sucumbente a autora beneficiária da justiça gratuita.
Aceito o encargo, informe o perito acerca da necessidade de apresentação dos contratos originais para os trabalhos, ou designe data para o início dos trabalhos.
O laudo pericial respectivo deverá ser apresentado nos autos em até 45 dias após a data fixada para o início dos trabalhos.
Vindo o laudo aos autos, intimem-se as partes para acerca dele se manifestar em quinze dias, requerendo o que entenderem de direito. Às providências e intimações necessárias. -
08/11/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:52
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:52
Outras Decisões
-
28/10/2024 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2024 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2024 21:25
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 04:46
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:38
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2023 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 11:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2023 16:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 16:09
de Conciliação
-
06/11/2023 12:01
Juntada de tipo de documento
-
02/11/2023 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 04:44
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 04:43
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 04:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2023 04:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2023 04:43
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 18:15
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:15
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 15:16
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2023 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2023 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2023 15:15
de Instrução e Julgamento
-
17/07/2023 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2023 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
06/07/2023 20:11
Decisão ou Despacho
-
26/06/2023 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/01/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2022 20:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2022 20:06
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2022 20:01
Apensado ao processo numero do processo
-
18/11/2022 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 18:44
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2022 13:21
Remetidos os Autos para destino.
-
18/10/2022 13:21
Remetidos os Autos para destino.
-
17/10/2022 21:53
Remetidos os Autos para destino.
-
17/10/2022 21:51
Decorrido prazo de parte
-
14/09/2022 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 19:57
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 08:08
Recebidos os autos
-
26/08/2022 08:08
Decisão ou Despacho
-
26/05/2022 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/05/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 19:02
Decorrido prazo de parte
-
28/04/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 01:17
Decorrido prazo de parte
-
12/04/2022 21:26
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 14:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/03/2022 14:57
de Conciliação
-
11/03/2022 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2022 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2022 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
27/12/2021 01:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2021 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2021 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2021 16:54
de Instrução e Julgamento
-
18/11/2021 00:48
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2021 01:22
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2021 18:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/09/2021 18:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/09/2021 18:29
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2021 18:28
de Instrução e Julgamento
-
21/09/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 10:52
Recebidos os autos
-
21/09/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 09:08
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2021 18:18
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2021 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2021 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2021 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2021 08:10
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 15:56
Decorrido prazo de parte
-
11/02/2021 17:34
Juntada de tipo de documento
-
02/02/2021 09:03
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2021 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2021 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2021 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2021 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 09:52
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2020 06:44
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2020 08:06
Juntada de tipo de documento
-
02/12/2020 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2020 09:07
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 07:09
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2020 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2020 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2020 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2020 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 08:26
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2020 08:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 19:11
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2020 19:11
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2020 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2020 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2020 07:56
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 17:28
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 17:25
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 10:33
Recebidos os autos
-
20/10/2020 10:33
Tutela Provisória
-
19/10/2020 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2020 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2020 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2020 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2020 08:26
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 14:20
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 14:41
Recebidos os autos
-
09/10/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2020 14:07
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 14:07
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 10:00
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
02/10/2020 09:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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