TJMS - 1406192-17.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 14:10
Juntada de tipo de documento
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29/04/2025 09:01
Expedição de "tipo de documento".
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29/04/2025 09:00
Transitado em Julgado em "data"
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03/04/2025 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/04/2025 16:53
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/04/2025 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/04/2025 13:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:12
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 18:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406192-17.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Gabriel Nomerg Silva (Representado(a) por sua Mãe) Greyce Danielle Nomerg Repre.
Legal: Greyce Danielle Nomerg Advogado: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB: 19353/MS) Embargado: Colégio Harmonia Ltda Advogado: Marielle Cerezini Andrade (OAB: 17526B/MS) Interessado: Diretor do Colégio Harmonia Bilingue Julgamento Virtual Iniciado -
27/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:40
Inclusão em pauta
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27/03/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:51
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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27/03/2025 00:01
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406192-17.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Gabriel Nomerg Silva (Representado(a) por sua Mãe) Greyce Danielle Nomerg Repre.
Legal: Greyce Danielle Nomerg Advogado: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB: 19353/MS) Embargado: Colégio Harmonia Ltda Advogado: Marielle Cerezini Andrade (OAB: 17526B/MS) Interessado: Diretor do Colégio Harmonia Bilingue Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/03/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 08:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 08:09
Expedição de "tipo de documento".
-
26/03/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406192-17.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Gabriel Nomerg Silva (Representado(a) por sua Mãe) Greyce Danielle Nomerg Repre.
Legal: Greyce Danielle Nomerg Advogado: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB: 19353/MS) Agravado: Colégio Harmonia Ltda Advogado: Marielle Cerezini Andrade (OAB: 17526B/MS) Interessado: Diretor do Colégio Harmonia Bilingue EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - TUTELA ANTECIPADA - CUSTEIO DE SESSÕES DE PSICOTERAPIA -TRANSFERÊNCIA DE ESCOLA - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO EM RELAÇÃO À SUPOSTA EXPULSÃO DE ALUNO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE A TRANSFERÊNCIA DE ESCOLA É O ÚNICO FATOR PARA OS PROBLEMAS EMOCIONAIS DO ALUNO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS (ARTIGO 300, CPC/2015) - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS -NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, que indeferiu requerimento de tutela provisória de urgência.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso se deve ser concedida a tutela de urgência ao agravante, para o custeio de tratamento psicoterápico e a exibição de determinados documentos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 4.
Na espécie, não se verifica a verossimilhança das alegações do agravante concernentes à vinculação entre o fato da sua transferência da escola requerida para outra instituição e os problemas emocionais que ele está vivenciando, levando-se em conta o seu histórico na escola e a ausência de um laudo elaborado por perito imparcial. 5.
Resta prejudicado o recurso na parte referente ao pedido de exibição de documentos (histórico, plano pedagógico, etc.), tendo em vista que tais documentos já foram juntados em primeira instância.
Recurso não conhecido neste ponto.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, COM O PARECER, CONHECERAM PARCILAMENTE O RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGARAM PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
01/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406192-17.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Gabriel Nomerg Silva (Representado(a) por sua Mãe) Greyce Danielle Nomerg Repre.
Legal: Greyce Danielle Nomerg Advogado: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB: 19353/MS) Agravado: Colégio Harmonia Ltda Advogado: Marielle Cerezini Andrade (OAB: 17526B/MS) Interessado: Diretor do Colégio Harmonia Bilingue Assim, atento aos princípios da não surpresa e do contraditório, enfatizados pelo Código de Processo Civil/2015 (artigos 7º e 933), intimem-se as partes para que, no prazo de cinco (5) dias, manifestem-se sobre a eventual perda de objeto do presente recurso.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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