TJMS - 0863217-34.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 22:59
Prazo em Curso
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05/09/2025 02:33
Certidão de Publicação - DJE
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05/09/2025 00:24
Certidão de Publicação - DJE
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05/09/2025 00:01
Publicação
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05/09/2025 00:01
Publicação
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05/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0863217-34.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio dos Santos Garcia Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/09/2025 07:00
Remessa à Imprensa Oficial
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04/09/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
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03/09/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:39
Processo Dependente Iniciado
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18/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0863217-34.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Antonio dos Santos Garcia Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO - REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (SUSPENSÃO/LIMITAÇÃO DE DESCONTOS- PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - SUPERENDIVIDAMENTO NÃO CARACTERIZADO - ART. 54-A, § 1º, CDC, E ARTS. 3º E 4º DO DECRETO Nº 11.150/2022 - MÍNIMO EXISTENCIAL PRESERVADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA SINGULAR INALTERADA A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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