TJMS - 0841838-71.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 16:39
Remetidos os Autos para destino.
-
11/02/2025 16:39
Remetidos os Autos para destino.
-
06/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nilson de Oliveira Castela (OAB 13212/MS), Thiago Amorim Silva (OAB 13499/MS), Giulliano Gradazzo Catelan Mosena (OAB 13646/MS), Raphael Joaquim Gusmão (OAB 13671/MS) Processo 0841838-71.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rebecca Ribeiro Martins - Réu: Condominio Edificio Aroeira - Intimação da parte requerida para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 155-171. -
10/12/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nilson de Oliveira Castela (OAB 13212/MS), Thiago Amorim Silva (OAB 13499/MS), Giulliano Gradazzo Catelan Mosena (OAB 13646/MS), Raphael Joaquim Gusmão (OAB 13671/MS) Processo 0841838-71.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rebecca Ribeiro Martins - Réu: Condominio Edificio Aroeira - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, REJEITO O PEDIDO DO AUTOR.
I - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: 10% do valor atualizado da causa.
II - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) neste caso de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho. (iii) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (iv) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (v) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
08/11/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 04:49
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:31
Recebidos os autos
-
23/10/2024 10:31
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:31
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2024 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 18:24
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 14:22
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 06:32
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:51
Decisão ou Despacho
-
04/03/2024 10:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2024 10:45
Decorrido prazo de parte
-
16/02/2024 12:40
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 20:16
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 15:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/10/2023 15:44
de Conciliação
-
26/10/2023 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 09:26
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 17:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2023 15:59
de Instrução e Julgamento
-
24/08/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 12:41
Recebidos os autos
-
18/08/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2023 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2023 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 17:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/07/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:50
Realizado cálculo de custas
-
28/07/2023 13:50
Realizado cálculo de custas
-
28/07/2023 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0923205-20.2023.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Vinicius de Paulo do Nascimento Silva
Advogado: Antonio Cairo Frazao Pinto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2023 09:56
Processo nº 0904201-17.2011.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Carlos Esquiel da Silva
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2011 11:30
Processo nº 0800353-96.2021.8.12.0022
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Espolio de Elpidio Pires
Advogado: Deilon Renato Souza Muchon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/06/2021 15:21
Processo nº 0934335-12.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Fernando Pedro da Silva
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2020 12:35
Processo nº 0815294-15.2020.8.12.0110
Roger Gomes Soares da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Allan Vinicius da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2021 16:31