TJMS - 1402897-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 14:53
Baixa Definitiva
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03/05/2023 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/05/2023 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2023 10:27
Transitado em Julgado em #{data}
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05/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402897-06.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: José Francisco de Araujo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE DEVEDORA - DÍVIDA NÃO ALIMENTAR - MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE SALARIAL - IMPOSSIBILIDADE - IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO INCISO IV DO ARTIGO 833 DO CPC - RECURSO PROVIDO.
Analisando detidamente os autos e não havendo comprovação de que a penhora se destina a pagamento de alimentos ou então que excede o valor de 50 (cinquenta salários mínimos), pois o valor cobrado advém de condenação à multa por litigância de má-fé, a constrição é contrária ao texto de lei, conforme dispõe o artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
04/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 18:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/03/2023 08:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/03/2023 18:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/03/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/03/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/03/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402897-06.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: José Francisco de Araujo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Isso posto, recebo o Agravo de Instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão da eficácia da decisão recorrida.
Intime-se o agravado para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Comunique-se o juiz da causa quanto à concessão do efeito suspensivo ao decisum (art.1019, inciso I, do Código de Processo Civil).
Após, voltem-me conclusos.
Intimem-se. -
07/03/2023 13:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/03/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 08:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 08:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/03/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 01:16
INCONSISTENTE
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07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402897-06.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: José Francisco de Araujo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/03/2023 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2023 10:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/03/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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