TJMS - 1402977-67.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 13:42
Baixa Definitiva
-
22/05/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 10:05
Expedição de Ofício.
-
19/05/2023 10:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 15:44
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:44
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 13:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402977-67.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Ilo Rodrigo de Farias Machado (OAB: 10364/MS) Proc.
Município: Paulo César Nunes da Silva (OAB: 12293/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wagner Moreira Garcia (OAB: 11781B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ACOLHIMENTO EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - TUTELA DE URGÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECEBIMENTO DE VALORES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO SERVIÇO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Presentes os requisitos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a tutela de urgência deve ser deferida, mostrando-se correta a decisão agravada.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/03/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
22/03/2023 17:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/03/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 08:59
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 08:59
Recebidos os autos
-
13/03/2023 08:59
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402977-67.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Ilo Rodrigo de Farias Machado (OAB: 10364/MS) Proc.
Município: Paulo César Nunes da Silva (OAB: 12293/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Dessa forma, recebo o agravo de instrumento somente no efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/03/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/03/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2023 14:24
Expedição de Ofício.
-
08/03/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 10:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/03/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 01:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/03/2023 01:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:05
Distribuído por sorteio
-
07/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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