TJMS - 1402986-29.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 12:01
Baixa Definitiva
-
18/04/2023 12:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 14:23
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/04/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402986-29.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Luiz Gabriel Faria Luna Paciente: Alex Sandro Farias Soares Advogado: Luiz Gabriel Faria Luna (OAB: 23435/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E NEGATIVA DE AUTORIA - PLEITOS NÃO CONHECIDOS - REITERAÇÃO - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE DESÍDIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
As questões referentes aos requisitos da prisão e negativa de autoria, já restaram superadas por meio do julgamento do Habeas Corpus n.º 1416732-95.2022.8.12.0000, anteriormente impetrado pelo paciente, tendo sido a ordem parcialmente conhecida e denegada, tratando-se de reiteração, de modo que não deve ser conhecido nesse ponto o presente writ.
Os prazos processuais podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.
Na hipótese, não há demora injustificada, nem excesso de prazo a caracterizar constrangimento ilegal, sendo que a audiência para a oitiva da vítima e testemunha restante, bem como interrogatório dos réus está designada para data próxima (04.04.2023).
Excesso de prazo não configurado.
Ordem parcialmente conhecida e denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Conheceram em parte e, na parte conhecida, negaram concessão, unânime. -
31/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 11:46
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
30/03/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/03/2023 16:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/03/2023 12:07
Inclusão em Pauta
-
21/03/2023 08:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 13:53
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/03/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 22:22
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 14:18
Juntada de Informações
-
10/03/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402986-29.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Luiz Gabriel Faria Luna Paciente: Alex Sandro Farias Soares Advogado: Luiz Gabriel Faria Luna (OAB: 23435/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar. -
08/03/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 13:29
Expedição de Ofício.
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08/03/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 13:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 01:38
INCONSISTENTE
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08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 15:10
Distribuído por prevenção
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07/03/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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