TJMS - 1600606-49.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 14:20
Baixa Definitiva
-
05/04/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 13:27
Expedição de Ofício.
-
05/04/2023 13:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/03/2023 01:29
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/03/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2023 01:02
Recebidos os autos
-
19/03/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/03/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 10:49
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600606-49.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Francisco Fábio Vannuchi Advogada: Luzia Cristina Herradon Pamplona Fonseca (OAB: 4657/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA - CONFLITO NEGATIVO JULGADO PROCEDENTE.
O cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva não é de competência das Varas de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, mas sim da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, posto que a obtenção do resultado prático depende do ajuizamento da liquidação e cumprimento de sentença por cada titular do direito assegurado na demanda coletiva, restando evidente o caráter nitidamente individual.
Precedentes deste Tribunal.
Conflito Negativo de Competência julgado procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto do relator. -
13/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 10:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
08/03/2023 10:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/03/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 00:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/03/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600606-49.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Francisco Fábio Vannuchi Advogada: Luzia Cristina Herradon Pamplona Fonseca (OAB: 4657/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:20
Distribuído por sorteio
-
06/03/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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