TJMS - 1602665-78.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 22:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2024 22:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2024 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 18:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 17:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 15:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/03/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/03/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 10:45
Provimento por decisão monocrática
-
26/02/2024 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 15:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/02/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 09:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602665-78.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
B.
R.
Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/S (OAB: 350/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Procurador Federal (OAB: 500000/MS) Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/S (OAB: 350/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Cessionário: I.
M.
N.
F.
LTDA Advogado: Yahn de Assis Sortica (OAB: 23450/MS) Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 70-82 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602665-78.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
02/02/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2024 13:06
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/01/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/07/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/07/2023 21:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/07/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/07/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602665-78.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
B.
R.
Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/S (OAB: 350/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Procurador Federal (OAB: 500000/MS) Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/S (OAB: 350/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: I.
M.
N.
F.
LTDA Advogado: Yahn de Assis Sortica (OAB: 23450/MS) Anote-se a cessão de f.32/34, por estar formalmente em ordem.
Registre-se, por oportuno, que a anotação não representa declaração de direito ao recebimento de qualquer importância, sendo o pagamento condicionado à existência de saldo do cedente e a não concorrência de terceiro.
Ciente ainda o cessionário que, nos termos do art. 36, parágrafo único, da Res. 303/2019 do CNJ: "As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais".
Cientifique-se o ente devedor e o Juízo da Execução, conforme art. 45, § 1º, da Resolução nº 303, de 18.12.2019, do CNJ.
Após o presente precatório ser liquidado, intimem-se as partes do cálculo.
Aguarde-se a ordem cronológica para pagamento. Às providências.
Intimem-se. -
03/07/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 19:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 12:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 12:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/06/2023 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/06/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/06/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602665-78.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
B.
R.
Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/S (OAB: 350/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Procurador Federal (OAB: 500000/MS) Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/S (OAB: 350/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: I.
M.
N.
F.
LTDA Advogado: Yahn de Assis Sortica (OAB: 23450/MS) INVEST MAIS NEGÓCIOS FINANCEIROS LTDA, requereu, à f. 29, a homologação da cessão de crédito celebrada com o beneficiário deste precatório, LUCIANO BORRERO RUIZ.
O cessionário foi intimado para apresentar o comprovante de comunicação da cessão junto ao juízo da execução, o que foi atendido às f. 45/47.
Entretanto, analisando a documentação de f.30/35, verifica-se que não consta nos autos o contrato social ou documento hábil que comprove a legitimidade da pessoa que firmou a cessão na condição de seu representante legal.
Diante disso, intime-se o subscritor da petição de f.45 para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a documentação faltante prevista no art. 27, V, da Resolução nº 001/2021, desta Vice-Presidência, no que tange ao contrato social ou documento hábil que comprove a legitimidade da pessoa que firmou a cessão na condição de seu representante legal.. Às providências. -
05/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 14:11
Provimento por decisão monocrática
-
26/05/2023 17:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 17:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/05/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/05/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602665-78.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
B.
R.
Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/S (OAB: 350/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Procurador Federal (OAB: 500000/MS) Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/S (OAB: 350/MS) Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: I.
M.
N.
F.
LTDA Advogado: Yahn de Assis Sortica (OAB: 23450/MS) Intime-se o subscritor da petição de f. 29 para, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a documentação faltante prevista no art. 27, IV, da Resolução nº 001/2021, desta Vice-Presidência, no que tange ao comprovante de comunicação da cessão de crédito, por meio de petição protocolada ao juízo da execução. Às providências. -
22/05/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 13:47
Provimento por decisão monocrática
-
09/05/2023 19:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 19:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 15:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/05/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2023 15:01
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
04/05/2023 15:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/04/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602665-78.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
B.
R.
Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/S (OAB: 350/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Procurador Federal (OAB: 500000/MS) Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/S (OAB: 350/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Ficam as partes intimadas acerca do contrato de cessão de fls. 32-35 para querendo se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. -
12/04/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/04/2023 22:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/04/2023 22:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/04/2023 22:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/04/2023 22:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/04/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/04/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602665-78.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
B.
R.
Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/S (OAB: 350/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Procurador Federal (OAB: 500000/MS) Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/S (OAB: 350/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Pois bem.
No caso, verifica-se dos autos que, embora o crédito deste precatório possua natureza alimentar e esteja inscrito no orçamento federal de 2023 (f. 11), não preenche os requisitos estabelecidos pela ordem de prioridade inserta no dispositivo retro mencionado.
Portanto, de acordo com a informação processual juntada às f. 16/19, verifica-se que o precatório em análise não foi pago em razão do limite orçamentário, previsto no art. 107-A do ADCT.
Neste caso, o pagamento desta requisição deverá ser realizado nos termos do parágrafo único do art. 79-A da Resolução CNJ n.º 303/2019, o qual estabelece que os precatórios não pagos em razão do atingimento do limite orçamentário terão prioridade para pagamento em exercícios seguintes, observada a ordem cronológica e a ordem de preferência estabelecida no art. 79-B da aludida Resolução.
Todavia, importa ainda ressaltar, que eventual parcela superpreferencial prevista no art. 79-B, inciso II, será paga independente do ano de requisição, com prioridade, inclusive, sobre os precatórios pendentes de anos anteriores, conforme preconiza o disposto no §4º, do art. 79-C.
Ante o exposto, aguarde-se o pagamento do precatório, nos termos da nova sistemática instituída pela EC n.º 114/2021.
Intimem-se. Às providências. -
08/03/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 08:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 08:26
Provimento por decisão monocrática
-
13/02/2023 22:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 22:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 21:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2021 00:50
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 15:12
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
30/11/2021 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2021 16:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2021 17:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/11/2021 16:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/11/2021 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/11/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2021 03:17
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2021 07:01
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2021 16:39
Concedida em parte a Medida Liminar
-
09/11/2021 18:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2021 18:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2021 17:58
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/11/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 17:17
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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