TJMS - 1601198-64.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2024 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2024 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2024 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2024 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2024 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2024 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2024 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601198-64.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
P. de M.
Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Cessionári: L.
S.
P.
C.
Advogado: JERRY MEDEIROS DE ALBUQUERQUE (OAB: 27608/MS) Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Considerando que o crédito deste precatório não foi levantado em razão da inércia exclusiva do Credor Sérgio Pereira de Melo, uma vez que não cadastrou sua conta bancária (f. 84), reserve-se o crédito e, não havendo manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, adotem-se as providências de praxe (art.52, da Portaria 03/2023 da Vice-Presidência). Às providências.
Intimem-se. -
09/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2024 12:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2024 19:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 19:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 23:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/06/2024 18:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2024 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 11:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/04/2024 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601198-64.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
P. de M.
Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Cessionári: L.
S.
P.
C.
Advogado: JERRY MEDEIROS DE ALBUQUERQUE (OAB: 27608/MS) Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Ficam os beneficiários LWANA SOUZA PINTO COSTA, SERGIO PEREIRA DE MELO e VILELA E LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S intimados para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php. -
24/04/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 17:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/03/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 22:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 11:13
Provimento por decisão monocrática
-
01/03/2024 17:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 17:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 15:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2024 15:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/02/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601198-64.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
P. de M.
Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Cessionári: L.
S.
P.
C.
Advogado: JERRY MEDEIROS DE ALBUQUERQUE (OAB: 27608/MS) Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 55-61 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601198-64.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
25/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 22:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 18:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 18:10
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/01/2024 18:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2024 18:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/01/2024 18:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:43
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
09/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 15:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:51
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/10/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601198-64.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
P. de M.
Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Anote-se a cessão de f. 33/38, por estar formalmente em ordem.
Registre-se, por oportuno, que a anotação não representa declaração de direito ao recebimento de qualquer importância, sendo o pagamento condicionado à existência de saldo do cedente e a não concorrência de terceiro.
Ciente ainda a cessionária que, nos termos do art. 36, parágrafo único, da Res. 303/2019 do CNJ: "As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais".
Cientifique-se o ente devedor e o Juízo da Execução, conforme art. 45, § 1º, da Resolução nº 303, de 18.12.2019, do CNJ.
Após o presente precatório ser liquidado, intimem-se as partes do cálculo.
Aguarde-se a ordem cronológica para pagamento. Às providências.
Intimem-se. -
19/10/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 17:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 17:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 13:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 08:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 08:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 08:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 08:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 08:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 08:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2023 21:18
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
04/05/2023 21:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/03/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601198-64.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: S.
P. de M.
Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Pois bem.
No caso, verifica-se dos autos que, embora o crédito deste precatório possua natureza alimentar e esteja inscrito no orçamento federal de 2022 (f. 11), não preenche os requisitos estabelecidos pela ordem de prioridade inserta no dispositivo retro mencionado.
Portanto, de acordo com a informação processual juntada às f.15/18, verifica-se que o precatório em análise não foi pago em razão do limite orçamentário, previsto no art. 107-A do ADCT.
Neste caso, o pagamento desta requisição deverá ser realizado nos termos do parágrafo único do art. 79-A da Resolução CNJ n.º 303/2019, o qual estabelece que os precatórios não pagos em razão do atingimento do limite orçamentário terão prioridade para pagamento em exercícios seguintes, observada a ordem cronológica e a ordem de preferência estabelecida no art. 79-B da aludida Resolução.
Todavia, importa ainda ressaltar, que eventual parcela superpreferencial prevista no art. 79-B, inciso II, será paga independente do ano de requisição, com prioridade, inclusive, sobre os precatórios pendentes de anos anteriores, conforme preconiza o disposto no §4º, do art. 79-C.
Ante o exposto, aguarde-se o pagamento do precatório, nos termos da nova sistemática instituída pela EC n.º 114/2021.
Intimem-se. Às providências. -
08/03/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 08:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 08:25
Provimento por decisão monocrática
-
13/02/2023 22:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 22:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 21:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 18:43
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
15/07/2021 16:13
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
15/07/2021 16:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/07/2021 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/06/2021 10:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2021 15:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/06/2021 15:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/06/2021 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2021 03:20
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2021 07:07
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2021 16:49
Provimento por decisão monocrática
-
17/06/2021 09:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/06/2021 09:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/06/2021 09:21
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 17:47
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/06/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 17:44
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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